TJPB - 0864201-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2025 11:26
Determinada diligência
-
16/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 13:52
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 22:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864201-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação do apelante para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (dias) dias (art. 1.010, § 2º).
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
21/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 01:18
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864201-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para ciência e, querendo, se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:42
Determinada diligência
-
21/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:42
Determinada diligência
-
12/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias. -
04/11/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:11
Determinada diligência
-
02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0864201-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com relação ao pedido de dilação de prazo pelo demandado - ID 98695168, DEFIRO o pedido de dilação requerido.
No mesmo ato, INTIME-SE a promovida para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, estes arbitrados no valor de R$ 600,00, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:06
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:28
Determinada diligência
-
20/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864201-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:47
Determinada diligência
-
01/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:34
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864201-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da concordância do perito nomeado com o valor arbitrado por este Juízo a título de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:13
Determinada diligência
-
02/05/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 08:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/04/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
09/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:23
Outras Decisões
-
08/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0864201-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 80274874, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 09/04/2024 Hora: 10:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:32
Juntada de informação
-
23/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2023 22:08
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 20:32
Determinada diligência
-
05/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS MARQUES em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/01/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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