TJPB - 0809147-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809147-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para especificar os endereços para cada promovidos e efetuar o pagamentos das diligências referente a cada endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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05/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:18
Publicado Carta em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL.
Unidade Judiciária: 14ª Vara Cível da Capital (3º andar) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0809147-05.2021.8.15.2001 PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A):REU: RODRIGO DOS SANTOS FIGUEIREDO, R DOS SANTOS FIGUEIREDO, JOMANE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI PROMOVENTE: EDMILSON VALDIR DA SILVA AV ANTÔNIO AFONSO VALE, 460, CASA, URCIANO LEMOS, ARAXÁ - MG - CEP: 38181-136 CARTA DE INTIMAÇÃO AUTOR (Art. 485, § 1º, CPC ) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito 14ª Vara Cível da Capital, INTIMO a parte promovente, EDMILSON VALDIR DA SILVAAV ANTÔNIO AFONSO VALE, 460, CASA, URCIANO LEMOS, ARAXÁ - MG - CEP: 38181-136, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos ternos do Art. 485, parágrafo 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS, INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DAS PEÇAS DOS AUTOS.
NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: -
06/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:08
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON VALDIR DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809147-05.2021.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias para fins de buscar informações acerca do atual endereço dos réus.
Debruçando-me sobre o pedido autoral supracitado, entendo que este não merece ser acolhido, haja vista que, ante a constatação da existência de endereços dos réus não diligenciados nos autos (documento anexo da pesquisa do SISBAJUD), não há necessidade de suspensão do feito para a mesma finalidade Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo.
INTIME-SE a parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, indicar atual endereço dos promovidos, sob pena de extinção.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 19:33
Indeferido o pedido de EDMILSON VALDIR DA SILVA - CPF: *89.***.*76-94 (AUTOR)
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27/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 21:13
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de EDMILSON VALDIR DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. -
17/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
17/01/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 12:58
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JOMANE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de R DOS SANTOS FIGUEIREDO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ID 101437081, juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
25/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 12:01
Determinada a citação de JOMANE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-14 (REU), R DOS SANTOS FIGUEIREDO - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (REU) e RODRIGO DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF: *93.***.*56-59 (REU)
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20/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de EDMILSON VALDIR DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de EDMILSON VALDIR DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809147-05.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, apesar de intimada para cumprir o ato ordinatório de Id. 86058429, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, INTIME-SE a parte promovente, pessoalmente e por seu advogado, para, em 05 dias, cumprir a determinação disposta no Id. 86058429 ou informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do inciso II do art. 485 do CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
20/08/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 07:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 07:09
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de EDMILSON VALDIR DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809147-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de R DOS SANTOS FIGUEIREDO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/02/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de EDMILSON VALDIR DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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02/09/2023 15:32
Recebidos os autos.
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02/09/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/09/2023 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 04:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de EDMILSON VALDIR DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:08
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 08:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA em 31/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:58
Determinada diligência
-
22/11/2022 05:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:35
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
-
05/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2022 07:48
Decorrido prazo de ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:57
Determinada diligência
-
20/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 16:27
Decorrido prazo de ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA em 03/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:19
Determinada diligência
-
19/04/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 20:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:40
Outras Decisões
-
21/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:26
Outras Decisões
-
28/04/2021 18:48
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 03:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:09
Outras Decisões
-
20/03/2021 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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