TJPB - 0871860-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871860-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ADROALDO FELIPE WEISHEIMER em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871860-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 112940526, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2025 22:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:49
Juntada de Petição de informação
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15/04/2025 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/02/2025 07:32
Recebidos os autos.
-
20/02/2025 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/02/2025 12:21
Determinada a citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
19/02/2025 12:21
Determinada diligência
-
28/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:39
Juntada de Informações
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13/12/2024 11:46
Deferido o pedido de
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11/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:03
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871860-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Depreende -se dos autos que a segunda promovida foi devidamente intimidada, e de forma voluntária apresentou sua defesa.
Enquanto a primeira promovida não há ciência, ante a ausência do AR.
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez), requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2024 15:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 04:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/06/2024 13:58
Recebidos os autos.
-
27/06/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/06/2024 11:32
Determinada a citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU) e UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (REU)
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24/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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30/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871860-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento. ...
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:58
Outras Decisões
-
22/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
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19/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871860-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese haver a indicação de petição nos autos (id 83997875), não houve a juntada da exordial.
Logo, intime-se o autor para, em 15 dias, juntar a petição inicial.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 08:39
Determinada diligência
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16/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:55
Outras Decisões
-
30/12/2023 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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