TJPB - 0811168-66.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811168-66.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany e seus sócios.
A parte exequente quantificou o crédito em R$ 151.992,79, valores atualizados até novembro de 2024 (Id 103781789).
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, transcorreu integralmente o prazo sem pagamento e/ou impugnação. É o breve relato.
Decido.
Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, os passos a seguir neste momento seriam de atos de expropriação.
Contudo, é fato público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Também é de conhecimento deste juízo ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Assim, seguir com tentativas de localização de bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (Id 103782205), devendo haver o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, já que não houve pagamento espontâneo.
Fica a parte autora intimada.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, e por seu curador, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e/ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Não efetuado o pagamento das despesas judiciais, proceda-se conforme Código de Normas Judiciais.
Após cumprimento integral da presente decisão, arquive-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 23:23
Deferido o pedido de
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13/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de cota
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31/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/03/2025 23:59.
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05/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:23
Publicado Edital em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811168-66.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JULIANE SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: JULIANE SANTOS DE OLIVEIRA e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 151.992,79 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, AUDREY KRAMY ARARUNA GONCALVES, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 5 de dezembro de 2024.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
05/12/2024 17:39
Expedição de Edital.
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27/11/2024 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NATHALIA GRIZOTTO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:29
Juntada de Petição de cota
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11/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Da sentença de ID 99328948 -
09/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de NATHALIA GRIZOTTO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 20:17
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 10:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:17
Publicado Edital em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE SERVENTIA DA QUARTA VARA CÍVEL ESTADO DA PARAÍBA - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) EXMO(A).
SR(A).
DR(A).
AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, JUIZ(A) DE DIREITO NESTA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem acerca do presente EDITAL que, por este, CITA BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55, através de seu representante legal, bem como FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº *83.***.*68-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*70-70, todos estando atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento de todos os termos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – Processo nº 0811168-66.2023.8.15.0001, promovida por JULIANE SANTOS DE OLIVEIRA em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS, e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTESTAÇÃO a todos os termos da Peça Exordial, cientificando-o(a)(s), por fim, de que, nos termos do art. 344, do CPC, não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es) na Petição Inicial.
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 26 dias do Mês de Fevereiro do ano de 2024.
Eu, Henrique Dantas Alves, ___________, Técnico Judiciário, Matrícula 477.477-9, digitei-o. -
26/02/2024 21:39
Expedição de Edital.
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20/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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10/11/2023 18:05
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 01:11
Decorrido prazo de NATHALIA GRIZOTTO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:01
Decorrido prazo de NATHALIA GRIZOTTO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
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13/06/2023 21:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:15
Outras Decisões
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15/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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04/05/2023 22:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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