TJPB - 0807650-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:10
Juntada de Petição de razões finais
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26/08/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807650-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES para tomarem conhecimento da disponibilização do termo de audiência, assim como, do link para acesso à gravação da oitiva das testemunhas, ficando cientes para o cumprimento das demais determinações judiciais contidas no termo de audiências, ou seja, apresentarem as razões finais, no prazo de 20 dias. https://us02web.zoom.us/rec/share/_BSWmEWuym9KxLN96zBqLm_IN0of4SN3BsLCt2GIoPUVskd5XEQALOqcTCVQ7byE.CbZ68HmP8g4MMb5A Senha: B#Y4HC7& João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ELZA LISBOA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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21/06/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ELZA LISBOA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 12:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0807650-82.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por ELZA LISBOA DA SILVA em face de MATHEUS EMANUEL ALMEIDA DOS SANTOS e CARINE LISBOA CHAVES, com oposição de embargos monitórios, nos quais os réus arguiram preliminares de inépcia da inicial e impugnaram o mérito da pretensão.
A defesa, (ID 108746774), requer o chamamento do feito à ordem para apreciação das preliminares, deferimento de prova oral e prolação do despacho saneador, a fim de evitar nulidades processuais.
Com fundamento no art. 357 do CPC, passa-se ao saneamento do feito.
DAS PRELIMINARES 1.1.
Inépcia da Inicial por Ausência de Memória de Cálculo Rejeita-se.
Embora a memória de cálculo não tenha acompanhado a petição inicial, foi oportunamente juntada nos autos (ID 86988364), sendo certo que a conversão do rito para o comum — em razão da oposição dos embargos — permite a regularização documental.
A jurisprudência tem admitido essa flexibilização, desde que garantido o contraditório, como no caso em tela. 1.2.
Ausência de Prova Escrita Rejeita-se, com ressalvas.
A ação monitória foi instruída com declarações prestadas pelos réus em sede de inquérito policial.
Embora haja discussão sobre a suficiência dessa prova como elemento escrito hábil, especialmente diante da ausência de contraditório na sua produção, a análise sobre a idoneidade e força probatória do documento deve ser feita no mérito, à luz do conjunto probatório que será produzido em audiência.
Assim, a preliminar não deve ser acolhida nesta fase. 1.3.
Inidoneidade da Prova Emprestada Rejeita-se.
A jurisprudência admite o uso de prova emprestada, desde que observado o contraditório e assegurada às partes a possibilidade de impugná-la ou complementá-la, o que ocorrerá em audiência.
Sua validade e eficácia serão aferidas com base na instrução a ser realizada.
DO SANEAMENTO Com base no art. 357 do CPC, saneio o feito, nos seguintes termos: Preliminares suscitadas nos embargos: rejeitadas, ressalvando-se que a idoneidade da prova será examinada na sentença; Pontos controvertidos: existência do empréstimo, valor efetivamente emprestado e inadimplemento; Provas a serem produzidas: Depoimento pessoal da autora, deferido; Prova testemunhal de ambas as partes, conforme já deferido (ID 107437167).
Mantenho a audiência de instrução e julgamento já designada, destacando que: A autora deverá comparecer para prestação de depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC); As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455, §1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
21/05/2025 09:47
Indeferido o pedido de CARINE LISBOA CHAVES - CPF: *87.***.*57-83 (REU)
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21/05/2025 09:47
Determinada diligência
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09/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ELZA LISBOA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 15:12
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0807650-82.2023.8.15.2001 [Compromisso].
AUTOR: ELZA LISBOA DA SILVA.
REU: MATHEUS EMANUEL ALMEIDA DOS SANTOS, CARINE LISBOA CHAVES.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova testemunhal requerido pelas partes (ID 106455906 e 107064174) e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Devem as partes intimar suas testemunhas para a audiência.
Intimações e diligências necessárias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 14:25
Deferido o pedido de
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03/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0807650-82.2023.8.15.2001 [Compromisso].
AUTOR: ELZA LISBOA DA SILVA.
REU: MATHEUS EMANUEL ALMEIDA DOS SANTOS, CARINE LISBOA CHAVES.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
16/12/2024 08:13
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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08/12/2024 06:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0807650-82.2023.8.15.2001 [Compromisso].
AUTOR: ELZA LISBOA DA SILVA.
REU: MATHEUS EMANUEL ALMEIDA DOS SANTOS, CARINE LISBOA CHAVES.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória, em que os réus apresentaram embargos ao procedimento monitório (ID 100602312) e, em seguida, o autor foi intimado para se manifestar sobre os referidos embargos (ID 102801325).
Verifica-se que a peça protocolada pelo autor, intitulada como "contrarrazões ao recurso de apelação" (ID 103632439) demonstra inadequação da via eleita, uma vez que ainda não houve prolação de sentença e, consequentemente, inexistem apelação ou contrarrazões neste momento processual, razão pela qual desconheço o referido documento para os fins pretendidos.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma adequada acerca dos embargos opostos, sob pena de preclusão.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/11/2024 10:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 16:22
Outras Decisões
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21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807650-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente/embargada para se manifestar sobre os embargos monitórios no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:20
Outras Decisões
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22/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS EMANUEL ALMEIDA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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02/09/2024 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 09:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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03/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807650-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária( s) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:16
Outras Decisões
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12/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807650-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 20:04
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ELZA LISBOA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 09:03
Outras Decisões
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21/02/2023 07:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2023 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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