TJPB - 0811718-61.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811718-61.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo(a) Exmo(ª).
Sr(ª).
Dr.(ª) Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado , MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, que: Dos autos registrados sob o número 0811718-61.2023.8.15.0001, distribuídos em 2023-04-11 16:59:03.928, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo.
ORIGEM: Sentença id 97267229, prolatada em 25/07/2024, pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado , transitada em julgado em 22/08/2024.
VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA: R$ 95.273,77 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos) Constam ainda da sentença o arbitramento de honorários advocatícios no importe de 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação imposta em sentença, a serem suportados pela parte promovida.
CREDOR: ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, técnico agropecuário, portador do CPF: *89.***.*12-04 e RG: 1315301, residente e domiciliado na rua Luis Sodre Filho, 20, Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58410-480.
Advogado: Moisés Tavares de Morais, OAB/PB 14.022, e Dra.
Poliana Pereira de Sousa Advogada – OAB: 31.349B.
Devedor: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-55, e seus sócios, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, nº 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Campina Grande-PB, 30 de junho de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico Judiciário Matrícula 471095-9 -
30/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de cota
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811718-61.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte exequente quantificou seu crédito em R$ 95.273,77 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos) e R$ 9.527,38 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) em favor de seu patrono, valores atualizados até 26/02/2024.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramita ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Também é de conhecimento desta magistrada ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência a este juízo que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquivem-se os autos com a baixa no sistema.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
26/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:25
Determinada diligência
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29/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 01:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:08
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:24
Nomeado outro auxiliar da justiça
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28/02/2025 21:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/10/2024 00:21
Publicado Edital em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811718-61.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 104.801,15 (cento e quatro mil, oitocentos e um reais e quinze centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 21 de outubro de 2024.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
21/10/2024 12:27
Expedição de Edital.
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14/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 022/24 – PJE – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO Nº. 0811718-61.2023.8.15.0001- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA– PARTES AUTOR: ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA, ADVOGADOS: Poliana Pereira de Sousa OAB: 14.022/PB- RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55 - SENTENÇA:' ...com fundamento no art. 487, I e art. 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pela Parte Autora para: a) DECLARAR a resolução do contrato celebrado entre ANTÔNIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA e a empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, qual seja: C1- *89.***.*12-04, no valor de R$ 80.002,93; b) CONDENAR a parte promovida a restituir à parte autora o valor integral do capital inicialmente investido, a saber R$ 80.002,93, acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art. 397 do CC); c) CONDENAR a parte promovida a pagar à parte autora o valor de R$ 1.571,02, referente à inversão da cláusula penal, acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art.397 do CC)." Intimação do promovido( 15 dias). -
25/07/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 01:12
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:51
Nomeado defensor dativo
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06/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:18
Publicado Edital em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 6ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 15 dias.
Processo nº 0811718-61.2023.8.15.0001.
Ação: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) sócios representantes do promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 26 de fevereiro de 2024.
Eu, Hélder Kléber Silva Racine, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juiz(a) de Direito. -
26/02/2024 23:36
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 11:02
Deferido o pedido de
-
13/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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12/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 23:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*12-04 (AUTOR).
-
13/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO MAIA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:19
Juntada de Petição de informação
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26/04/2023 15:14
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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