TJPB - 0827815-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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24/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:07
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:22
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827815-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:28
Decorrido prazo de GEOVANA PINTO CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
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18/06/2024 01:21
Publicado Edital em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0827815-87.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital, Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam em desfavor de HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, Cnpj nº 30.***.***/0001-90 e GEOVANA PINTO CAMPOS, Cpf *87.***.*24-26, Rg: 3.701.847-SSDS/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos supracitados, para que tomem conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC)..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de junho de 2024.
Eu, DIANA CRISTINA SANTOS, Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
13/06/2024 10:34
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 13:12
Deferido o pedido de
-
03/03/2024 20:16
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827815-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informar o endereço correto do demandado, bem como recolher as diligências pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 13:26
Indeferido o pedido de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
02/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 09:31
Desentranhado o documento
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20/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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08/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 07:41
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:06
Conclusos para decisão
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31/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:14
Decorrido prazo de RANIERI CAVALCANTI MARQUES em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2022 19:20
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/08/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RANIERI CAVALCANTI MARQUES em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME (09.***.***/0001-09).
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19/05/2022 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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