TJPB - 0808436-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:18
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0808436-92.2024.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA Advogados do(a) EMBARGANTE: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a) EMBARGANTE: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a) EMBARGANTE: DIEGO FRANKLIM DOS ANJOS TOSCANO - PB25013, FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGADO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que os requerimentos formulados pela Embargante na petição de id. 97737435 teriam pertinência com o alegado na petição inicial, isto é, seriam afetos à alegada ausência de liquidez e exigibilidade do titulo, determino a intimação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., por seu procurador, para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os documentos indicados naquele petitório.
Como é cediço, embora pese sobre o Embargante o ônus de instruir seus embargos com os elementos documentais necessários à demonstração de suas teses (art. 914, CPC), a exibição de documentos pela instituição financeira é de maior facilidade, uma vez que faz parte de seu serviço, conforme o art. 373, § 1º do CPC, e considerando, no mais, que a operação, que estaria vinculada à aquisição de insumos para a atividade econômica da Embargante, previa o pagamento dessa aquisição diretamente ao fornecedor dos produtos, o que só poderia, salvo engano, ser demonstrado pela própria instituição financeira, dentre outras obrigações contratuais.
Cumpra-se, portanto.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:23
Determinada diligência
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11/03/2025 12:23
Deferido o pedido de
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09/01/2025 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 19:01
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ALINE LOPES DA SILVA VIANA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de JOELSON DA SILVA VIANA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0808436-92.2024.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGADO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se há interesse em autocomposição e, em caso contrário, na produção de provas documentais e orais, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, voltem-me, para decisão de saneamento.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-55 (EMBARGANTE).
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20/05/2024 08:12
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 18:39
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0808436-92.2024.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao CNPJ da parte autora, observo que a situação cadastral está ativa.
Assim sendo, intime-a para apresentar documentos que demonstrem a ausência de rendimentos da empresa ou a alegada falência, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/03/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2024 20:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0808436-92.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: JKAL SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI, ALINE LOPES DA SILVA VIANA, JOELSON DA SILVA VIANA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Antes de deliberar sobre o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para acostar aos autos documentos hábeis a demonstrar a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, como a última declaração de imposto de renda, balanço patrimonial referente ao último ano e balancetes contábeis dos últimos 03 (três) meses.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/02/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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