TJPB - 0836143-55.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:16
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:50
Publicado Expediente em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/04/2025 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/04/2025 08:09
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
16/04/2025 12:04
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:04
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:02
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836143-55.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: CARLOS LUIZ DE SOUZA FALCAO JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany, na qual o exequente requereu o crédito no valor de R$ 15.601,07, A parte demandada foi intimada para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação.
Após, a exequente requereu a tentativa de penhora nas contas dos devedores por meio do SISBAJUD. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos apresentados pela parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 107084766 apresentados pela parte exequente.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos do processo falimentar, fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud, a depender do valor das custas processuais.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
14/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 11:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836143-55.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: CARLOS LUIZ DE SOUZA FALCAO JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, REVEL, do despacho que segue abaixo: Processo 0836143-55.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 100212287.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito Campina Grande-PB, 2 de outubro de 2024 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Anal./Técn.
Judiciário -
02/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:43
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:00
Nomeado curador
-
26/04/2024 09:00
Decretada a revelia
-
22/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:04
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS .
A Dra.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramitam no os autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, proc. nº 0836143-55.2023.8.15.0001, ajuizada por CARLOS LUIZ DE SOUZA FALCAO JUNIOR, em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Pelo presente EDITAL, fica CITADO(S) o(s) promovido(s): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, portador do CPF: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, portadora do CPF: *83.***.*68-84, atualmente, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial.
Advertindo-se que será nomeado curador especial, em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 26/02/2024.
Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei .
Dra RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA, Juíza de Direito em substituição. -
26/02/2024 07:59
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 11:37
Determinada a citação de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU)
-
19/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS LUIZ DE SOUZA FALCAO JUNIOR - CPF: *94.***.*11-00 (AUTOR)
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12/12/2023 18:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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