TJPB - 0807249-87.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 07:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:52
Indeferido o pedido de MARIA JOSE CHAVES - CPF: *85.***.*76-72 (AUTOR)
-
29/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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28/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807249-87.2017.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE CHAVES REU: BANCO BS2 S.A. , BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REU: ALAN SAMPAIO CAMPOS - RJ148140, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DECISÃO
Vistos.
Aportou nos autos informações de que a autora veio a óbito - ver certidão de id. 85619281.
Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
Isto posto, com fundamento nos art. 313, §§ 1º e 2º e 689 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pela morte da autora e, sendo transmissível o direito em litígio, determino a intimação da parte autora, por advogado, para proceder à sucessão processual através do espólio, sob representação do inventariante ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 dias (CPC, art. 313, § 2º, I, do CPC) , sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais.
Deverá o requerente qualificar devidamente a parte a ser habilitada, nos termos do art. 319, II, do CPC (nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, domicílio e a residência).
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:53
Decretada a revelia
-
15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 09:58
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:59
Juntada de devolução de mandado
-
06/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
12/09/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2021 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2020 02:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:52
Decorrido prazo de ALAN SAMPAIO CAMPOS em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 00:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 21/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 20:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE CHAVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:09
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 17:25
Recebidos os autos.
-
03/04/2020 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/04/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 01:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE CHAVES em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 15:49
Audiência conciliação realizada para 07/03/2018 09:30 1ª Vara Regional de Mangabeira.
-
17/10/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2018 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2018 10:41
Audiência conciliação realizada para 07/03/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/03/2018 21:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2018 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2018 23:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2018 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 14:30
Audiência conciliação designada para 07/03/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
01/12/2017 12:43
Audiência conciliação designada para 07/03/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
29/11/2017 16:52
Recebidos os autos.
-
29/11/2017 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
28/11/2017 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2017 11:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2017 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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