TJPB - 0822032-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:11
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822032-51.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: POSTO D'ANGELIS LTDA em desfavor de Nome: EVERALDO PEREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: EVERALDO PEREIRA DA SILVA, CPF: *19.***.*78-99, para efetuar o pagamento do débito exequendo, no montante de R$ 6.780,76 (seis mil, setecentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de setembro de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 10:33
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 21:29
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822032-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: POSTO D'ANGELIS LTDA EXECUTADO: EVERALDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 13 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/07/2024 12:48
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 14:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LISBOA em 22/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LISBOA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:02
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822032-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 86118706 (Embargos à Ação Monitória), nos termos do art. 702, § 5º do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:47
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 21:39
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
21/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:34
Determinada diligência
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19/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:25
Publicado Edital em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:12
Expedição de Edital.
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28/06/2023 10:54
Determinada diligência
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28/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:10
Decorrido prazo de POSTO D'ANGELIS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 22:26
Determinada diligência
-
10/10/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:43
Decorrido prazo de POSTO D'ANGELIS LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:15
Determinada diligência
-
31/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTO D'ANGELIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
30/06/2021 11:20
Outras Decisões
-
22/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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