TJPB - 0808080-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:17
Outras Decisões
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11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de CLAUDILANIA ALVES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de CLAUDILANIA ALVES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:37
Determinada diligência
-
18/12/2024 07:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. -
22/11/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. -
22/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:27
Determinada diligência
-
24/05/2024 19:27
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
24/05/2024 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDILANIA ALVES DA SILVA - CPF: *11.***.*11-17 (AUTOR).
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07/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808080-97.2024.8.15.2001 AUTOR: CLAUDILANIA ALVES DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/02/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 22:40
Determinada diligência
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23/02/2024 22:40
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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