TJPB - 0861368-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINA CELI RODRIGUES E SILVA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 07:17
Juntada de Petição de cota
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27/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
AÇÃO CONSENSUAL.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO CONSENSUAL, nos termos da peça de ingresso. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes, em acordo, ajuizaram conjuntamente a ação, restando a este Juízo a homologação da avença, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o acordo entre as partes e, em consequência, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I e III, b, do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença como mandado de averbação junto ao cartório de registro de imóveis competente para que seja retificado o registro do imóvel de matrícula nº 43.957, fazendo consta como única proprietária a Sra.
REGINA CELI RODRIGUES E SILVA, excluindo dos registros o nome do Sr.
Raimundo Nonato E Silva.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA 21 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
23/02/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 08:12
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:34
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 20:34
Determinada diligência
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21/02/2024 20:34
Homologada a Transação
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29/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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28/01/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 08:06
Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2024 06:14
Declarada incompetência
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26/01/2024 07:04
Conclusos para decisão
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25/01/2024 12:19
Juntada de Petição de cota
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15/01/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:37
Juntada de Petição de cota
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de REGINA CELI RODRIGUES E SILVA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
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10/11/2023 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2023 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELI RODRIGUES E SILVA - CPF: *07.***.*73-72 (AUTOR).
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10/11/2023 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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