TJPB - 0800945-15.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 19:52
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 19:52
Determinada diligência
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JC JONAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 01:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0800945-15.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 10/02/2025 23:59:59.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800945-15.2016.8.15.2001 [Arrendamento Mercantil, Liminar] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: JC JONAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME, ELINALDO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
BANCO BRADESCO S.A., já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de C JONAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
E ELINALDO PEREIRA DA SILVA, também qualificados nos autos, objetivando o recebimento de quantia líquida, certa e exigível de R$ 44.499,29, representada pela cédula de empréstimo de capital de giro.
De acordo com ID. 102920878 e 105545030, ocorreu a integral liquidação do quantum exequendo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Assim, liquidada integralmente a dívida e não havendo oposição nem ressalva quanto ao referido valor pelo credor exequente, deve ser extinta a execução e expedido o competente alvará para o levantamento da quantia, se for o caso.
Sendo assim, EXTINGO POR SENTENÇA A PRESENTE EXECUÇÃO, com arrimo no art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por força do art. 925 do NCPC.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado, voltem-me os autos conclusos para o desbloqueio do valor no sistema SISBAJUD (ID. 101060625) ou, se for o caso, a liberação de alvará, modelo COVID-19, em favor do executado ELINALDO PEREIRA DA SILVA, conforme requerido no ID. 102920878.
Após, arquive-se, com baixa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:23
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 01:11
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800945-15.2016.8.15.2001 [Arrendamento Mercantil, Liminar] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: JC JONAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME, ELINALDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 102920878.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 06:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
24/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JC JONAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ELINALDO PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar impugnação ao valor bloqueado no id 101060625 via sistema sisbajud. -
08/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JC JONAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ELINALDO PEREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:40
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800945-15.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 3 (três) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
Acaso a diligência perante o SISBAJUD reste total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Outrossim, na hipótese de infrutífera a diligência e tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, e consequente arquivamento provisório.
Ressalte-se que, nos termos do § 3º do referido artigo, a execução poderá ser desarquivada a qualquer momento, caso sejam localizados bens passíveis de penhora.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 19:28
Determinada diligência
-
17/09/2024 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:22
Outras Decisões
-
12/03/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0800945-15.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para informarem se desejam produzir mais alguma prova.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
22/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:39
Juntada de Intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/03/2023 17:17
Recebidos os autos.
-
24/03/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:29
Determinada diligência
-
15/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:25
Determinada diligência
-
05/07/2021 10:25
Outras Decisões
-
05/07/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/02/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 01:31
Decorrido prazo de ELINALDO PEREIRA DA SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:31
Decorrido prazo de JC JONAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME em 11/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:37
Declarada incompetência
-
20/02/2020 19:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2018 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2018 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2018 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
30/05/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 18:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 17:41
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2016 16:16
Declarada incompetência
-
14/01/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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