TJPB - 0806837-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:49
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0806837-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Requereu o exequente nova intimação da executada no endereço de sua sede (id 113012546).
Todavia, sobreveio habilitação dos patronos da ré, conforme petição de id 116114190.
Isto posto, defiro a habilitação retro e o pedido de intimação da executada através do advogado habilitado para cumprimento de sentença conforme Despacho de id 103584441.
Intimações necessárias Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 21:01
Deferido o pedido de
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11/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS TRAJANO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:36
Determinada diligência
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12/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS TRAJANO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806837-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 06:57
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS TRAJANO em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806837-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da R.
Sentença de Id. 97248843, que Julgou Procedente o pedido autoral.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 10:18
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806837-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I e II do CPC/15.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:21
Determinada diligência
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21/02/2024 13:21
Decretada a revelia
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12/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
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12/10/2023 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2023 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/08/2023 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2023 17:49
Mandado devolvido para redistribuição
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28/05/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/03/2023 13:47
Recebidos os autos.
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17/03/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/03/2023 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2023 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS MATIAS TRAJANO - CPF: *25.***.*76-13 (AUTOR).
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15/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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