TJPB - 0825479-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:57
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 04:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:48
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:18
Juntada de Ofício
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:15
Deferido o pedido de
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22/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0825479-13.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: FABIANA QUEIROZ MEDEIROS Vistos, etc.
Inicialmente, nos termos já determinados no art. 23, §1º, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença (classe 156/CNJ).
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 15:45
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 04:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
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29/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0825479-13.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: FABIANA QUEIROZ MEDEIROS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " INTIME-SE a parte exequente para que, em igual prazo, junte o memorial atualizado de débito, indicando o que entender ser de direito para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995." .
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093, ALAN JAMES DA SILVA MATIAS - PB24922 JOÃO PESSOA-PB, em 22 de fevereiro de 2024, De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA , Técnico Judiciário . -
22/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 17:27
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 07:11
Processo Desarquivado
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15/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 09:03
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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17/09/2022 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 09/09/2022 23:59.
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16/08/2022 22:14
Juntada de Certidão
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16/08/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2022 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2022 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2022 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 01/07/2022 23:59.
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14/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 28/05/2022 11:19.
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03/06/2022 08:18
Outras Decisões
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01/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2022 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:54
Determinada diligência
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05/05/2022 07:14
Conclusos para despacho
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05/05/2022 07:13
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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