TJPB - 0847619-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
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05/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:42
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0847619-75.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:30
Determinada diligência
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25/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 12:32
Deferido o pedido de
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23/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:31
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:33
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:02
Determinada diligência
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01/07/2025 13:02
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2025 20:54
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:12
Outras Decisões
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12/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0847619-75.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia PARCIAL do valor do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desse modo, determino: INTIME-SE a parte exequente para conhecimento, bem como para que apresente a atualização do débito remanescente, deduzindo-se o valor ora bloqueado, e requeira as medidas constritivas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de complemento do valor constrito.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:49
Determinada diligência
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23/05/2025 07:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 23:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2025 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:51
Determinada diligência
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10/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 00:17
Publicado Edital em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO BEM IMÓVEL.
PROCESSO Nº: 0847619-75.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 20/01/2025 a partir das 9h Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação - R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). 2º Leilão, no dia 22/01/2025, a partir das 9h Onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação – R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
BEM: Apartamento nº 404 - 3º (terceiro) andar do Bloco B01 do Condomínio Residencial Parque Florida (Condomínio Residencial Reserva Jardim América) na Rua Ana Espínola Navarro, 400 bairro Ernani Sátiro – João Pessoa/PB.
CEP: 58080- 020.
Matrícula nº 159.382.
Composto de sala de estar / jantar, circulação, dois quartos, um banheiro social, cozinha e área de serviço, tendo uma área total de 66,69958m², sendo 45,06 m² de área real total privativa, 11,50m² de área real de vaga de estacionamento.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ana Espínola Navarro, 400 bairro Ernani Sátiro – João Pessoa/PB.
CEP: 58080-020 AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) em 22 de abril de 2024.
VALOR DA CAUSA: R$ 10.182,45 (Dez mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) – Atualizado em 04/03/2024, conforme ID 86578241.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, devendo o pagamento ser efetuado de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, por depósito judicial, nos termos do art. 892 do CPC.
No pagamento via guia judicial, deverá ser desconsiderada a data de vencimento indicada na guia, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz de Direito. -
12/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:35
Expedição de Edital.
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06/12/2024 18:29
Outras Decisões
-
05/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:09
Nomeado outro auxiliar da justiça
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25/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:04
Juntada de Ofício
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09/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:37
Juntada de Ofício
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02/10/2024 21:58
Outras Decisões
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01/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:12
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:51
Decorrido prazo de DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 05:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 05:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0847619-75.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR Vistos, etc.
Diante da citação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha descritiva de cálculos, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/01/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 07:42
Deferido o pedido de
-
07/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DAVID VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:07
Determinada diligência
-
29/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/07/2022 00:44
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/03/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/01/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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