TJPB - 0800997-24.2024.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:29
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 09:22
Determinada diligência
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22/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800997-24.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Promovente e o 2º Promovido (Banco Votorantim S/A) para especificarem as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-os de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:56
Determinada diligência
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09/09/2024 21:56
Decretada a revelia
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01/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO & RAYSSA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINS GUIMARAES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2024 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSEANE MACIEL RIBEIRO GOMES em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:06
Recebidos os autos.
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04/04/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/04/2024 17:40
Determinada diligência
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03/04/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE MACIEL RIBEIRO GOMES - CPF: *74.***.*13-97 (AUTOR).
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03/04/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:06
Determinada diligência
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28/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800997-24.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para emendar a inicial para os seguinte fins: a) juntar nova procuração, devidamente preenchida e completa, contendo a data do ato de outorga de poderes ao outorgado, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil; b) juntar comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:40
Determinada diligência
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21/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 11:46
Declarada incompetência
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21/02/2024 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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