TJPB - 0852856-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0852856-61.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE HERMES DE AZEVEDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, determino que os autos sejam SUSPENSOS até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE 2024/0292186-1 (em anexo), do Supremo Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. À escrivania para etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 17 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
18/12/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 15:52
Determinada diligência
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18/12/2024 15:52
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 22:29
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte promovida para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do despacho de ID 10183956, INCLUSIVE efetuando o pagamento dos honorários periciais, sob pena de dispensa da prova requerida. -
16/11/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2024 22:06
Conclusos para decisão
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10/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0852856-61.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE HERMES DE AZEVEDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ 39.***.***/0001-07 telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Ressalve-se que a perícia fora requerida pela parte RÉ, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95, CPC/15.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito João Pessoa (PB), 14 de agosto de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
20/08/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:16
Determinada diligência
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15/08/2024 11:16
Nomeado perito
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15/08/2024 11:16
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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14/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:56
Juntada de informação
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852856-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0852856-61.2019.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HERMES DE AZEVEDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, oferecer impugnação à contestação.
Advogado: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA OAB: PB16753 Endereço: desconhecido Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040 João Pessoa, 25 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
25/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 07:39
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852856-61.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Cite-se a parte promovida para, em 15 dias, oferecer contestação sob pena dos efeitos do art. 344 do CPC e, querendo, proposta de acordo, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores e ordinatórios termos.
Posteriormente, caso ocorra necessidade e interesse, poderá ser deferido o pedido de designação de audiência conciliatória.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
22/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:44
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
21/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 09:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/02/2023 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/12/2022 08:58
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 08:57
Juntada de informação
-
22/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 08:26
Determinado o arquivamento
-
22/12/2022 08:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/12/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/12/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 18:39
Outras Decisões
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14/12/2020 18:59
Conclusos para despacho
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26/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 15:21
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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11/11/2019 14:28
Conclusos para despacho
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05/11/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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