TJPB - 0802790-89.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de AVLA SEGUROS BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:15
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 05:25
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 21:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de AVLA SEGUROS BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802790-89.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA Endereço: RUA BENVENUTO GONÇALVES, 223, 1 ANDAR, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 PARTE PROMOVIDA: Nome: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Endereço: R SANTA LUZIA, 605, 2 ao 6 Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20030-041 Nome: AVLA SEGUROS BRASIL S.A.
Endereço: OLIMPIADAS, 205, CONJ 32, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-000 Advogados do(a) REU: HELIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812, ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a parte demandada já foi citada e, inclusive, apresentou contestação, intime-a para dizer se concorda com o pedido de extinção formulado pela parte autora.
Para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne o processo concluso para sentença.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
09/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 06:48
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:02
Determinada diligência
-
17/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 21:59
Juntada de Petição de informação
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802790-89.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA Endereço: RUA BENVENUTO GONÇALVES, 223, 1 ANDAR, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 PARTE PROMOVIDA: Nome: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Endereço: R SANTA LUZIA, 605, 2 ao 6 Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20030-041 Nome: AVLA SEGUROS BRASIL S.A.
Endereço: OLIMPIADAS, 205, CONJ 32, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-000 Advogados do(a) REU: HELIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812, ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868 DESPACHO Intime-se a parte requerente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual foi o prejuízo que lhe foi causado em razão do seguro contratado pela empresa em seu favor.
Se houve algum prejuízo financeiro, deve juntar aos autos os extratos bancários comprovando descontos indevidos, por exemplo.
Ora, na inicial, a parte autora alegou que constatou a existência de um seguro em seu nome, contratado pela empresa para a qual laborava, e requereu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, e perdas e danos.
Não especificou, entretanto, quais foram os danos causados.
Saliento que o ajuizamento de demanda manifestamente infundada poderá caracterizar litigância de má-fé.
A movimentação do judiciário em razão de pretensões infundadas não deve prosperar.
Após, a conclusão para julgamento.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:31
Determinada diligência
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02/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
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26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE SERVINO ASSED em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de AVLA SEGUROS BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé haver expedido intimação da(s) parte(s) para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 22 de fevereiro de 2024 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário -
22/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/11/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2023 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de AVLA SEGUROS BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2023 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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07/07/2023 08:11
Recebidos os autos.
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07/07/2023 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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07/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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