TJPB - 0850470-29.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ALDA SEBASTIANA DA SILVA DINIZ em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850470-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da promovida de que foram realizados os desbloqueios conforme se verifica do extrato do ID 91027088 João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:02
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850470-29.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ALDA SEBASTIANA DA SILVA DINIZ EXECUTADO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA EMENTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA.
ART. 526 DO NCPC.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. -Quitada a dívida pelo devedor, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do monte, impõe-se o deferimento do pedido e a declaração da extinção do processo.
VISTOS.
Depreende-se dos autos que a presente ação encontra-se em sua fase de Cumprimento de Sentença, cujo julgamento condenou o promovido ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação do julgamento, o Executado efetuou o pagamento da dívida, nos termos do valor oferecido pelo liquidante, inclusive, o montante correspondente às custas finais do processo (Id 58568398).
Adita-se que, o depósito realizado pela devedora atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a parte credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa.
Configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do art. 526 do NCPC.
Confira-se: “Art. 526. (...). §3º.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.”.
Posto isso, o feito não comporta maiores discussões, senão determinar o desbloqueio do valor equivocadamente penhorado (Id 84675515), em favor da parte Promovida.
ANTE O EXPOSTO, escudado no art. 526, §3º do NCPC, entendo satisfeita a obrigação e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
INDEPENDENTE de trânsito em julgado, TRANSFIRA-SE a quantia bloqueada equivocadamente (Id 84675515), em favor da parte Executada/Promovida.
CUSTAS FINAIS liquidadas (Id 58568398).
Por fim, ARQUIVE-SE o feito, INDEPENDENTE de nova conclusão.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
02/04/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2024 12:54
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ALDA SEBASTIANA DA SILVA DINIZ em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850470-29.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 58569050, ouça-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
21/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:05
Juntada de informação
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21/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:52
Juntada de informação
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24/01/2024 11:52
Processo Desarquivado
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24/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 07:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2022 23:59.
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20/05/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 10:15
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2021 01:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 01:43
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 04:12
Decorrido prazo de ALDA SEBASTIANA DA SILVA DINIZ em 13/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:20
Juntada de Alvará
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08/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 21:32
Outras Decisões
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30/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
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31/07/2021 01:18
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 30/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 00:58
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 23/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
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19/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
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19/07/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:49
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:04
Outras Decisões
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21/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:30
Juntada de Alvará
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04/03/2021 01:22
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 03/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:07
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 24/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:07
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 23/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
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21/02/2021 08:38
Decorrido prazo de ANANDA BRITO NUNES DINIZ LOURENCO em 19/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
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17/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:20
Conclusos para decisão
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11/02/2021 10:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
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27/01/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:05
Juntada de Certidão
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26/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 21:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 01:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 01:30
Juntada de Certidão
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04/11/2020 02:17
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:17
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 03/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 05:09
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 05:09
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:24
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 14/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 04:43
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:30
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 12/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:58
Juntada de Alvará
-
22/01/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 09:23
Recebidos os autos
-
03/12/2019 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
28/05/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2019 03:26
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 17/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2019 01:09
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 01:46
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 22/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 07:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2019 13:56
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2018 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2018 18:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2018 00:17
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 26/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 01:12
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 20/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2018 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2018 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 15:24
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
15/12/2017 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2017 17:51
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2017 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2017 00:38
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 20/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2017 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2017 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 01:17
Decorrido prazo de MATHEUS BRITO NUNES DINIZ em 27/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2017 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 18:42
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/10/2017 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2017 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2017 15:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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