TJPB - 0858281-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 01:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 18:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/02/2025 18:48
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:57
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:11
Determinada diligência
-
16/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:53
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 09:53
Determinada diligência
-
06/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858281-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:15
Nomeado perito
-
26/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858281-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858281-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *54.***.*62-87 (AUTOR).
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18/10/2023 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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