TJPB - 0800507-10.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800507-10.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 91862561.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 11 de junho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
18/02/2024 16:43
Baixa Definitiva
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18/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/02/2024 16:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de RITA DE ARRUDA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2024 23:59.
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12/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:14
Conhecido o recurso de RITA DE ARRUDA SILVA - CPF: *77.***.*70-62 (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:17
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 14:11
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 02:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 00:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/11/2023 22:58
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 06:14
Conclusos para despacho
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14/08/2023 06:14
Juntada de Certidão
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11/08/2023 11:52
Recebidos os autos
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11/08/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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