TJPB - 0808449-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808449-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para as providências quanto a redistribuição do feito para comarca de Ubaí/MG, domicílio da parte autora, por se tratar de demanda consumerista.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCIA MAINART DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:13
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808449-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme já explanado no ID 85921046, inexistem justificativas para a propositura da presente demanda perante unidade judiciária desta comarca de João Pessoa/PB.
Intimada para prestar esclarecimentos, a parte autora silenciou.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Tribunal para conhecer da presente demanda, que deverá ser redistribuída para a comarca de Ubaí/MG, domicílio da parte autora, por se tratar de demanda consumerista.
Em caso de impossibilidade técnica para redistribuição via PJE ou Malote Digital, intime-se o advogado da parte autora para a providências cabíveis.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 17:48
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 17:48
Determinada a redistribuição dos autos
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25/03/2024 17:48
Declarada incompetência
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22/03/2024 21:30
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCIA MAINART DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808449-91.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora reside na cidade de UBAI/MG, indicando como endereço da parte ré a cidade de Brasília/DF, inexistindo razão para o manejo da demanda neste Juízo.
Assim, intime-se a parte autora para justificar o ajuizamento do feito perante uma das Varas Cíveis de João Pessoa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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