TJPB - 0800239-25.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de VITORIANO FERREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:38
Juntada de Alvará
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03/06/2025 21:01
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 21:01
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:35
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:48
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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14/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:53
Juntada de informação
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:55
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras Praça Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Número do Processo: 0800239-25.2023.8.15.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Abono de Permanência] Polo ativo: REQUERENTE: VITORIANO FERREIRA DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE BANANEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto print das correções solicitadas pelo setor de precatórios nos presentes autos.
Certifico ainda que junto o precatório retificado e intimo as partes para conhecimento.
BANANEIRAS, 27 de setembro de 2024 MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
27/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:33
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
18/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:42
Juntada de RPV
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16/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:59
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800239-25.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] PARTES: VITORIANO FERREIRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VITORIANO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Ascendino Neves,Bananeiras-PB, n.128, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ITACIARA LUCENA CIRNE - PB15846 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.302,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do executado (Num. 98202039), resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados pelo exequente de id. 92165818.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pelo exequente em ID 92165818 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
REMETA-SE ao TJPB para pagamento através de PRECATÓRIO do autor e REQUISITE-SE individualmente para o beneficiário (advogado), o pagamento da obrigação de pequeno valor, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, arquivem-se.
INTIMEM-SE, após, as partes sobre este despacho.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, 12:35:02 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
30/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:41
Homologado o pedido
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14/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800239-25.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] PARTES: VITORIANO FERREIRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VITORIANO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Ascendino Neves,Bananeiras-PB, n.128, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ITACIARA LUCENA CIRNE - PB15846 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.302,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 23:06:45 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:56
Outras Decisões
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09/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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09/03/2024 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
17/02/2024 11:14
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2023 09:34
Juntada de tomada de termo
-
10/07/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:58
Outras Decisões
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13/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:56
Juntada de tomada de termo
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de VITORIANO FERREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:46
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/05/2023 20:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2023 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITORIANO FERREIRA DA SILVA (*56.***.*46-77).
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01/03/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIANO FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*46-77 (AUTOR).
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01/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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