TJPB - 0853791-72.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 11:30 8ª Vara Cível da Capital.
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26/09/2024 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 07:59
Juntada de informação
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23/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:28
Juntada de Petição de informação
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18/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Considerando o desejo manifestado pela parte exequente de realização de audiência conciliatória (id 99284804), DESIGNO o dia 26 de SETEMBRO de 2024, às 11:30 horas, para audiência de conciliação, a se realizar de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível da Capital e através do link a ser disponibilizado nos autos. -
16/09/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 22:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 11:30 8ª Vara Cível da Capital.
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16/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:10
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de JURANDY LYRA DE MENEZES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de LEANDRO MELO DE ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853791-72.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão ID.88009363, considerando que a dívida é do espólio de José Luna de Menezes.
Mesmo que o Sr.
Leandro Melo de Andrade seja tido como herdeiro único e detenha 100% de todo o patrimônio deixado pelo de cujos, ainda será necessária a abertura do inventário, isto acontece porque, além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu e recolhidos impostos.
Além disso, também é por meio desse processo que ocorre a regularização da transferência de posse desses bens.
Convém registrar que os bens somente podem ser registrados em nome do herdeiro após a realização do inventário e o pagamento do ITCMD.
O testamento apenas direciona o acervo para o beneficiário.
Assim, indefiro o pedido de bloqueio on line na pessoa do representante legal do espólio. É possível, contudo, a penhora de bem do falecido, mesmo que objeto de testamento.
Contudo, caberá ao credor averbar a penhora no cartório de imóveis, levar o bem a leilão, com avaliação e demais procedimentos, ou habilitar o seu crédito no inventário.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos moldes do art. 921, III do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:06
Indeferido o pedido de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES - CPF: *87.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão
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18/04/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:29
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853791-72.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de bloqueio on line na pessoa do representante legal do espólio, uma vez que a dívida é do espólio de José Luna de Menezes, respondendo os seus herdeiros até o limite da herança.
INTME-SE o exequente para efetivo impulsionamento do feito.
Prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/04/2024 13:30
Indeferido o pedido de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES - CPF: *87.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ LUNA DE MENEZES em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853791-72.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação do patrono do executado nos autos (ID.85297398), registrando que este já se encontra cadastrado no sistema.
Em consulta dessa Magistrada no sistema PJ-e, verifica-se que o espólio promovido, apesar de citado, não apresentou defesa.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de LEANDRO MELO DE ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 19:22
Deferido o pedido de
-
21/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ LUNA DE MENEZES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de JURANDY LYRA DE MENEZES em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:51
Determinada diligência
-
04/07/2023 13:51
Indeferido o pedido de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES - CPF: *87.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ LUNA DE MENEZES em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de JURANDY LYRA DE MENEZES em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 21:32
Indeferido o pedido de Jurandy Lyra de Menezes (EXECUTADO)
-
28/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 01:36
Decorrido prazo de Jurandy Lyra de Menezes em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 00:56
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES em 22/10/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 02:22
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES em 11/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:04
Outras Decisões
-
11/07/2021 23:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES em 03/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:12
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 03:30
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 13:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 01:46
Decorrido prazo de JOSE LUNA DE MENEZES em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 00:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/02/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2020 00:43
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES em 17/12/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2020 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2020 01:42
Decorrido prazo de DJANIRA MARIA BEZERRA SIMOES em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2019 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 18:32
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/02/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2018 17:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/02/2018 17:01
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2017 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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