TJPB - 0844159-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BEZERRA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:35
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2025 12:08
Juntada de Petição de razões finais
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20/03/2025 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2025 22:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/02/2025 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 07:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 17:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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09/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:00
Deferido o pedido de
-
30/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844159-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844159-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:11
Desentranhado o documento
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23/01/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BEZERRA - CPF: *08.***.*81-80 (AUTOR).
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13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de procuração
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14/08/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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