TJPB - 0856486-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:48
Juntada de informação
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:05
Juntada de informação
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15/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0856486-91.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte ré, do conteudo do despacho abaixo transcrito.
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a parte vencida para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual e protesto de títulos.
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 João Pessoa, 13 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
13/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:24
Juntada de cálculos
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13/05/2024 07:19
Juntada de informação
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13/05/2024 00:02
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0856486-91.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença e a parte vencida, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada. É o relatório.
DECIDO A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo o credor concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, nesta fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a parte vencida para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual e protesto de títulos.
Após, arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz/Juíza de Direito -
09/05/2024 11:49
Juntada de Alvará
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09/05/2024 11:49
Juntada de Alvará
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08/05/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0856486-91.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o pagamento da dívida.
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 João Pessoa, 22 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
22/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0856486-91.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
I.
DJEN.
João Pessoa/PB, 20 de fevereiro de 2024 -
20/02/2024 11:50
Determinada diligência
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20/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:09
Determinado o arquivamento
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30/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:25
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 08:02
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2023 09:04
Juntada de informação
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16/03/2023 14:35
Juntada de Ofício
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16/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 20:46
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 17:53
Juntada de Petição de cota
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21/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2022 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/04/2022 19:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/04/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 05:18
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBARA JUSTINO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 04:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 16:30
Juntada de diligência
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01/04/2022 02:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/04/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/03/2022 09:48
Recebidos os autos.
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09/03/2022 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2021 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 15:25
Conclusos para despacho
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30/01/2021 02:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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