TJPB - 0801370-34.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:08
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801370-34.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito remanescente (R$ 2.289,21), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 29 de julho de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 00:58
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Alvará
-
22/02/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 06:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 02:12
Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 16/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
12/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:36
Nomeado perito
-
09/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/10/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
26/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 21:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCE BARBOSA BELO (*77.***.*50-03).
-
04/10/2021 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2021 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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