TJPB - 0001523-16.2013.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:33
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:33
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001523-16.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o Acórdão proferido pelo TJPB no id. 112748841, e levando em consideração a necessidade de retomada da instrução processual, intime-se as partes para requererem as provas que julgarem pertinentes ao prosseguimento da instrução processual, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:51
Determinada diligência
-
06/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/05/2025 17:28
Juntada de Informações
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16/05/2025 20:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/05/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA LEITE em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:05
Determinada diligência
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28/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:45
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA LEITE em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001523-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:38
Determinada diligência
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28/11/2024 14:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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10/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001523-16.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 88644429), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 11:43
Determinada diligência
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11/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:27
Desentranhado o documento
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11/09/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001523-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001523-16.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz de Direito -
25/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
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12/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA LEITE em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001523-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 05:36
Recebidos os autos
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22/02/2024 05:36
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2022 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2022 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:34
Conclusos para despacho
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19/05/2021 04:42
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA LEITE em 13/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:31
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 04/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 08:31
Transitado em Julgado em 25/08/2020
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12/04/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:56
Conclusos para despacho
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11/01/2021 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/08/2020 06:13
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA LEITE em 25/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 00:22
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 19:52
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2019 15:34
Conclusos para despacho
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19/08/2019 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2019 00:35
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 04/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 17:51
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2019 14:11
Processo migrado para o PJe
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26/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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26/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2019 NF 01/19
-
26/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 04/2019 14:31 TJEJPCG
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13/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2019
-
07/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2019
-
07/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2019 P003275192001 15:37:11 PAULO M
-
07/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2019 P003275192001 15:58:47 PAULO M
-
07/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2019
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05/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/02/2019 021174PB
-
19/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 12/2018 P055761182001 13:08:35 BANCO C
-
19/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2018
-
17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 17: 12/2018 P055761182001 13:44:09 BANCO C
-
29/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 29: 11/2018 P053039182001 14:08:21 PAUL
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29/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2018
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27/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 27: 11/2018 P053039182001 16:39:52 P
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26/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2018 NF 114/18
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22/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2018 NF 114/1
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20/11/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 20: 11/2018
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05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018
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05/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2018 P037168182001 16:59:20 BANCO C
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05/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2017
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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13/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018 P037168182001 10:53:31 BANCO C
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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31/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 P010514172001 14:43:53 BANCO C
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31/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 P010956172001 14:43:53 PAULO M
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31/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2017
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02/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2017 P010956172001 17:28:51 PAULO M
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24/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 P010514172001 18:44:10 BANCO C
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09/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2017 NF 17/17
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07/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 07/2016 NF EXPEÇA-SE
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04/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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04/07/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 07/2014
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04/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2014
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19/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2014 NF 58/14
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15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2014 NF 58/14
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22/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 10/2013 NF EXPECA-SE
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02/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2013
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29/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 08/2013
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23/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/08/2013 011003PB
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13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2013 NF 119/13
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26/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 04/2013
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26/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
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22/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 04/2013
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22/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 04/2013 PRAZO DECORRENDO
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02/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 04/2013 CARTA CITACAO
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05/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2013 EXPEDIR MANDADO
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01/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2013
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22/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 01/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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