TJPB - 0808683-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:24
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0808683-73.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA PROMOVIDO(A) REU: BANCO DO BRASIL S.A.
HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
30/04/2024 01:20
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0808683-73.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA PROMOVIDO(A) REU: BANCO DO BRASIL S.A.
HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808683-73.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Valor da causa: R$ 8.000,00 Audiência designada: horas Magistrado(a): Dr(a).
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) Leigo(a): JOAO LUCAS DA SILVA SACERDOTE Polo ativo: AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA (ausente) Advogado do(a) AUTOR: Rafaela da Silva Calixto, OAB/PB 32877A (APUD ACTA) Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: CLAUDILENE MIRANDA DE PAIVA OAB/PB 25.351 Preposto: Natália Cavalcanti CPF - *59.***.*13-50 Ausências: Ausências registradas TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Nesta Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 10:30:33h, na Sala de Audiências de instrução e julgamento do 8º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação da MM.
Juíza de Direito Drª.
DANIELA ROLIM BEZERRA, após os pregões de estilo, verificadas as presenças e ausências das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Dada a palavra para a patrona da parte autora, assim versou "Vem respeitosamente, requerer a este Juízo a remarcação da presente audiência, pois a parte autora, encontra-se acamada, com quadro de virose muito forte, não conseguindo participar da presente videoconferência, sendo este motivo poderoso que impossibilitada seu comparecimento.
Bem como solicita prazo para juntar documentação comprovando as alegações citadas e juntada de substabelecimento.
Termos em que pede deferimento." Pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) foi dito: Concedo prazo de 48 horas para a parte autora juntar comprovantes de debilidade de saúde e atestado médico, bem como para juntada de substabelecimento ou procuração válida.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Certifico a ausência da parte autora.
Comparecimento da patrona da parte autora e comparecimento da parte promovida através de advogada e preposta.
JOAO LUCAS DA SILVA SACERDOTE Juiz Leigo -
22/04/2024 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/04/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0808683-73.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA Endereço: R SANTO ELIAS, 219, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-150 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 22/04/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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