TJPB - 0854049-48.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:18
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:46
Determinada diligência
-
21/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854049-48.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao art.10 CPC, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição id. 101335752 em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:34
Determinada diligência
-
16/12/2024 12:34
Outras Decisões
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11/12/2024 23:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854049-48.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expedição de alvará em favor da parte autora concernente ao dano moral, id.90829946.
No tocante a obrigação de fazer, o executado peticionou aduzindo que para o cumprimento do determinado no tocante ao alongamento do contrato, é necessário que a parte autora compareça a agência para que sejam analisadas as condições das partes quanto ao referido alongamento.
Desta feita, intime-se o exequente para conhecimento e, querendo, se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 19:01
Determinada diligência
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24/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 12:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854049-48.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Alvarás expedidos id. 90828927 e 90829946.Renove-se a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer constante da sentença/acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 536, §1º), conforme id.88178297.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:24
Determinada diligência
-
24/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
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24/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854049-48.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou, id.90478628, requerendo a expedição de alvará, ante o depósito judicial do valor de R$ 8.435,29 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Sendo o valor de R$ 7.029,41 (sete mil e vinte e nove reais e quarenta e um centavos) relativo a parte autora e o valor de R$ R$ 1.405,88 (hum mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará na forma requerida.
Observando-se termo de autorização id.90478632 e Ofício Circular n° 14/2020 e dados bancários do causídico indicados no id.90478628.
Ato contínuo, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer constante da sentença/acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 536, §1º), conforme id.88178297.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
22/05/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:57
Juntada de Informações
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22/05/2024 09:53
Juntada de Alvará
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22/05/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854049-48.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou, id.90478628, requerendo a expedição de alvará, ante o depósito judicial do valor de R$ 8.435,29 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Sendo o valor de R$ 7.029,41 (sete mil e vinte e nove reais e quarenta e um centavos) relativo a parte autora e o valor de R$ R$ 1.405,88 (hum mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará na forma requerida.
Observando-se termo de autorização id.90478632 e Ofício Circular n° 14/2020 e dados bancários do causídico indicados no id.90478628.
Ato contínuo, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer constante da sentença/acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 536, §1º), conforme id.88178297.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
21/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 10:57
Determinada diligência
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21/05/2024 10:57
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2024 10:57
Deferido o pedido de
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16/05/2024 19:43
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854049-48.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854049-48.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença da obrigação de pagar, id. 85324842, a parte promovida juntou petição com documentos, id. 85586730.
Intimada, a parte autora manifestou-se requerendo o cumprimento da obrigação de fazer, id.85952054.
Assim, determino: Intime-se a parte executada, por seu advogado, se constituído, ou por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme demonstrativo de débito juntado no id. 85324842, acrescido de custas, se houver, advertindo que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e §1º), e, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525).
Advirta-se a parte devedora que o depósito, ainda que tempestivo, deverá contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios acima mencionados (art. 523, §2º).
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Outrossim, caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato a quantia que entende correta, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §4º.
Havendo requerimento para o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer constante da sentença/acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 536, §1º).
Se apresentada impugnação, intime-se, desde logo, o credor para sobre ela se manifestar em 15 (quinze) dias.
Com a manifestação do credor ou decorrido o prazo, faça-se imediata conclusão dos autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 20:00
Determinada diligência
-
03/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854049-48.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [X ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 20:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 20:54
Juntada de Certidão de prevenção
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19/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 10:37
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 23:42
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2022 19:04
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 19:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2022 11:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 09:55
Juntada de Petição de informação
-
26/05/2022 09:39
Juntada de Petição de informação
-
25/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:01
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 20/07/2022 11:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/01/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2019 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2018 13:40
Audiência conciliação realizada para 12/12/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/12/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:31
Juntada de Petição de informação
-
09/11/2018 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2018 17:31
Audiência conciliação designada para 12/12/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/10/2018 09:01
Recebidos os autos.
-
30/10/2018 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/10/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 18:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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