TJPB - 0815646-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:16
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815646-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito de R$ 225,20 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), referente ao valor pago a maior, conforme sentença ID 87850830.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:25
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 11:28
Determinado o arquivamento
-
27/03/2024 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815646-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre petição de id nº87652585, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815646-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86814803, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815646-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/03/2022 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 04:00
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 17/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 05:24
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:36
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 07:31
Determinado o arquivamento
-
18/01/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 07:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2021 20:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 07:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:20
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 02/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 02:23
Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 00:43
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 19/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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