TJPB - 0802982-04.2019.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802982-04.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais parcela 08/10, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/09/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802982-04.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento da parcela 03 das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802982-04.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da parcela 02 das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CORREIA PINHEIRO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802982-04.2019.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. À escrivania para emissão de nova guia de custas finais, cujo valor deverá ser parcelado em 10 (dez) vezes mensais.
Após, intime-se a parte executada para pagamento da primeira parcela do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, e as seguintes, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:35
Deferido o pedido de
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15/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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14/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802982-04.2019.8.15.2003 DECISÃO Indefiro o pedido retro posto entender que o valor das custas finais deve incidir sobre o valor do acordo celebrado entre as partes e não sobre o valor dado à causa, pois é o valor final da satisfação da obrigação que deve ser levado em conta por corresponder ao proveito econômico obtido.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Incidência do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 – A existência de acordo celebrado entre as partes não afasta a obrigação de pagamento das custas finais de execução – Precedentes desta Câmara e deste Tribunal – O recurso comporta parcial provimento apenas para determinar que a base de cálculo seja o valor constante do acordo homologado e não o valor da causa – Princípio da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293003-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REALIZAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM.
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA ORIGINAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*21-00, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 17-12-2020) P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
20/02/2024 11:19
Indeferido o pedido de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 (EXECUTADO)
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25/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:36
Processo Desarquivado
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13/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 01:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraiba em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:39
Juntada de Ofício
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22/09/2022 07:43
Determinado o arquivamento
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21/09/2022 07:43
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 09/09/2022 23:59.
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08/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 12:34
Juntada de Carta rogatória
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21/07/2022 17:14
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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09/06/2022 15:25
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CORREIA PINHEIRO em 06/06/2022 23:59.
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28/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:21
Decorrido prazo de HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO em 15/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 12:41
Homologada a Transação
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08/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 02:50
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 12:43
Juntada de diligência
-
15/09/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 04:25
Decorrido prazo de HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/02/2021 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 01:13
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 23:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 23:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/01/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 22:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2020 01:22
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CORREIA PINHEIRO em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2020 14:23
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 01:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 21:05
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:52
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 00:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2019 13:44
Audiência conciliação realizada para 21/10/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/09/2019 04:19
Decorrido prazo de HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:21
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/08/2019 17:22
Recebidos os autos.
-
13/08/2019 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/07/2019 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 18:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2019 17:10
Declarada incompetência
-
09/04/2019 22:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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