TJPB - 0864333-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 08:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:06
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864333-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do impugnado para se manifestar, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864333-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora dos documentos retro acostados pela parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 21:36
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 22:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864333-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovida, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A referida concessão é possível, desde que a pessoa jurídica comprove não ter condições de suportar com os encargos do processo.
Nesse sentido: Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, considerando que para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça deve ser analisada a capacidade econômica da requerente, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda do último ano, extratos bancários dos últimos meses, bem como toda documentação que desejar, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 09:36
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864333-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 10:44
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864333-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2024 23:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 15:19
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864333-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça (id 85960913), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
21/02/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864333-42.2023.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL proposta por MARCOLINO & FRANGER SPE LTDA em face de GNPI – GLOBAL NEGÓCIOS, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão da eficácia da promessa de compra e venda realizada entre as partes em face do inadimplemento contratual da parte promovida. É o relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300 do CPC.
In casu, sobressai da peça pórtica e do contrato ao Id 82321923 - Pág. 5 (Das Definições - alínea g), que o inadimplemento contratual da parte promovida data de 30 de março de 2021, ou seja, há quase 03 anos se encerrou o prazo de quitação total do contrato através da cessão de créditos, circunstância que por si só descaracteriza o perigo de dano e, por conseguinte, obsta a concessão da tutela de urgência.
Ademais, o temor da requerente em sofrer uma ação judicial cível ou fiscal em decorrência do contrato discutido nos autos não é elemento que evidencie a urgência na antecipação da tutela.
Entendo que se faz necessária maior instrução probatória para que esteja efetivamente demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, notadamente por observar que as discussões são bastante técnicas (comercialização errônea de Coworking em multipropriedade).
Desse modo, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC.
P.I.
Cite-se a parte promovida, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
19/02/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:07
Determinada a citação de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REU)
-
16/02/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 14:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
17/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:46
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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