TJPB - 0801459-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:37
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2025 21:33
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de VALDEMIR CESAR DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 02:57
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801459-55.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA - PB28102 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de arrematação do imóvel do(a) executado(a) - Apartamento sob n.º 305 - 2° Andar do Bloco B03 do Subcondomínio "B" do Condomínio Residencial Reserva Jardim América, n.º 400 da Rua Ana Espínola Navarro, bairro Ernani Sátiro, nesta capital - CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA, ocorrida em leilão realizado no dia 05/03/2025, pelo Sr.
VALDEMIR CÉSAR DA SILVA, qualificação nos autos, pelo valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), conforme delineado no Auto de Alienação no Id 108790511, valor este já depositado judicialmente conforme id 108790513, com o restante dividido da seguinte forma: 5% do valor do imóvel no deferimento da proposta e assinatura do auto de arrematação pelo juízo (R$ 2.900,00), mais 5% do valor na emissão da carta de arrematação (R$ 2.900,00), mais 5% no ato de imissão na posse (R$ 2.900,00), e seis parcelas iguais, no percentual de 10% do valor do bem, iniciando 30 dias após a imissão na posse, corrigidos pelo IPCA.
Devidamente paga a comissão do leiloeiro, ID: 108790514.
Concordância da parte exequente no ID: 110599510.
Decorrido prazo sem manifestação do Banco do Brasil S/A ou do executado.
Deferido o parcelamento, devendo o arrematante preceder a juntada aos autos do D.J.O comprobatório do pagamento das parcelas mês a mês, para oportuna expedição do alvará correspondente em favor do Condomínio Exequente, limitado ao montante de R$ 9.878,52 (nove mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), o que será autorizado tão logo comprovado nos autos o recolhimento de eventuais impostos incidentes sobre o imóvel e comprovado o registro da carta de arrematação com hipoteca judicial sobre o bem pelo arrematante, ficando o saldo remanescente a ser liberado através de alvará para a parte executada (art. 895, §9º, C.P.C).
Verifica-se dos autos que o leilão transcorreu de forma regular, tendo as partes e interessados sido intimados, tudo em conformidade com o artigo 889 e seguintes do C.P.C.
A lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na posse, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do imposto de transmissão, conforme 901, §2º do C.P.C.
Assim, certifique-se o decurso do prazo previsto no art. 903, §2º do C.P.C e uma vez comprovada a juntada aos autos da prova de quitação do imposto de transmissão, proceda a secretaria com a lavratura da Carta de Arrematação, fazendo constar a determinação de Cancelamento do Registro de Penhora do imóvel oriunda destes autos, bem como a constituição de hipoteca judicial, na forma do art. 901, §1º do C.P.C.
Em seguida, comprovado o registro da carta de arrematação com hipoteca judicial sobre o bem pelo arrematante, expeça-se Mandado de Imissão na Posse e alvará em favor do condomínio exequente, para liberação dos valores depositados até o limite de R$ 9.878,52 (nove mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Oficie-se a Prefeitura de João Pessoa, remetendo cópia da certidão do imóvel, requisitando informações sobre eventuais débitos relativos ao IPTU do imóvel.
Havendo pendências, deverá a Prefeitura responder com boleto atualizado para pagamento, com prazo não inferior à 60 (sessenta) dias, uma vez que o pagamento será feito a partir da conta judicial.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para providências do arrematante, em 10 (dez) dias.
Habilite-se nos autos o(a) arrematante.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito - Subsstituto -
26/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:38
Outras Decisões
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14/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 06:35
Publicado Expediente em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 05:36
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2024 00:24
Publicado Edital em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:09
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333; e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801459-55.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0801459-55.2022.8.15.2001- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO(S): CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA DATAS: 1º Leilão no dia 03/02/2025 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 03/02/2025, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 9.878,52 (nove mil, oitocentos e setenta e oito reais, e cinquenta e dois centavos) em 21 de maio de 2024.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel: Apartamento sob n.º 305 - 2° Andar do Bloco B03 do Subcondomínio "B" do Condomínio Residencial Reserva Jardim América, n.º 400 da Rua Ana Espínola Navarro, bairro Ernani Sátiro, nesta capital, composta de sala de estar/jantar, circulação, 02 quartos, 01 banheiro social, cozinha e área de serviço, tendo uma área real total de 66,39484m2, sendo 44,81m2 de área real total privativa, 11,50m2 de área real de vaga de estabelecimento, 10,0847m2 de área real de uso comum e coeficiente de proporcionalidade de 0,000466392, fração ideal de 0,000466392% e quota de terreno de 48,58m2.
Cadastrado na PMJP sob n° 36.191.0930.0000.0969.
Registrado na matrícula n.º 165.310, Cartório Carlos Ulysses.
AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em 25 de janeiro de 2024.
DEPOSITÁRIO: HÉLIO ALVES DE AZEVEDO (depositário público).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA ANA ESPÍNOLA NAVARRO, 400, Apt. 305 do Bloco B03, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020. ÔNUS: Consta Hipoteca sob n.º de ordem R-2, ao BANCO DO BRASIL S.A.; Consta Penhora sob n.º de ordem R-5, referente ao processo de n.º 0801459-55.2022.8.15.2001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 6 (seis) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários BANCO DO BRASIL S.A., procuradores, bem como os eventuais: coproprietário(s); proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 11 de novembro de 2024.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito -
11/11/2024 09:48
Expedição de Edital.
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08/11/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:08
Determinada diligência
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08/11/2024 09:08
Deferido o pedido de
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08/11/2024 09:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
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05/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801459-55.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA - PB28102 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o leiloeiro já habilitado nestes autos para manifestação, em 5 dias, sobre o pedido do id. 102063144.
Deverá, no mesmo prazo, dizer se tem interesse em aceitar o encargo, caso possível.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801459-55.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA - PB28102 DESPACHO Vistos, etc.
Com a informação do leiloeiro, id. 101098466, de que a hasta pública foi negativa, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801459-55.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Tomar ciência do Edital de Leilão publicado e juntado nos autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
06/08/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 01:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:35
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801459-55.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Compulsando os autos, vejo que a certidão acostada ao id. 87600815 não é de inteiro teor, mas, apenas a certidão de averbação da penhora.
Assim, torna-se inviável a análise, por este juízo, da situação atual do imóvel.
Ainda que fosse efetivada a penhora judicial, o credor fiduciário poderia, em qualquer tempo anterior, proceder com a adjudicação extrajudicial do bem por falta de pagamento.
Assim sendo, intime-se o exequente para juntar, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, constando a penhora averbada.
No mesmo prazo, deve indicar leiloeiro público cadastrado no TJPB, sob pena de ser indicado por este juízo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
28/05/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801459-55.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se a parte exequente, para dizer, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do valor do débito, dizer se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação ou venda judicial do bem penhorado, neste último caso, indicando Leiloiro cadastrado no TJPB, devendo ser indicado Leiloeiro pelo Juízo, caso não haja indicação pelo Exequente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
03/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 00:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801459-55.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se, também, o exequente para que proceda-se o registro da penhora no cartório de imóveis, juntando aos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a penhora averbada, no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
19/02/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:50
Outras Decisões
-
13/07/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:55
Outras Decisões
-
16/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SOBREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 13/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2022 11:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 16:32
Juntada de diligência
-
23/03/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 01:58
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:13
Juntada de diligência
-
18/01/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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