TJPB - 0807485-97.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 12:04
Juntada de Alvará
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27/02/2024 12:04
Juntada de Alvará
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27/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:49
Juntada de cálculos
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26/02/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807485-97.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSEILDA DE FREITAS PAIVA.
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSEILDA DE FREITAS PAIVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO VOTORANTIM S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, houve o inicio do cumprimento de sentença - ID n. 77967472.
A parte ré realizou o depósito do valor total requerido - ID n. 80140839 e 83942570.
Autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Transcorrido o prazo sem pagamento, PROTESTE-SE a dívida ou proceda com a inscrição no SERASAJUD, conforme o caso.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão a este Juízo.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
19/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 18:45
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
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26/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:06
Outras Decisões
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03/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 20:15
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/09/2023 23:59.
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23/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:10
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 00:42
Juntada de provimento correcional
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12/04/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:55
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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06/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
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06/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:13
Decorrido prazo de JOSEILDA DE FREITAS PAIVA em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 04:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2022 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/12/2022 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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