TJPB - 0830757-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:40
Juntada de Informações prestadas
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27/07/2024 17:50
Juntada de Alvará
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27/07/2024 17:47
Juntada de Alvará
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24/07/2024 17:01
Decorrido prazo de LIVIA BRANDAO SALLES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830757-58.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: LIVIA BRANDAO SALLES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORA MARIA DA COSTA DANTAS - PB21981 EXECUTADO: ALEX BATISTA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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24/04/2024 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830757-58.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: LIVIA BRANDAO SALLES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORA MARIA DA COSTA DANTAS - PB21981 EXECUTADO: ALEX BATISTA DE MOURA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de LIVIA BRANDAO SALLES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 00:11
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0830757-58.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LIVIA BRANDAO SALLES DOS SANTOS REU: ALEX BATISTA DE MOURA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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27/09/2023 23:01
Decorrido prazo de LIVIA BRANDAO SALLES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2023 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2023 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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