TJPB - 0869663-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0869663-20.2023.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Expropriação de Bens] Polo ativo: EXEQUENTE: THIAGO SUASSUNA, THIAGO SOBRAL DE FRANCA Polo passivo: EXECUTADO: JUCELIO PEREIRA DE LACERDA, PRISCILA DOS SANTOS SILVA, HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA -
15/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:18
Deferido o pedido de
-
10/06/2025 12:18
Determinada diligência
-
10/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de JUCELIO PEREIRA DE LACERDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869663-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE os executados para indicação de bens penhoráveis em 05 dias, sob as penalidades legais.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 09:42
Determinada diligência
-
15/05/2025 09:42
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de JUCELIO PEREIRA DE LACERDA em 10/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869663-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:45
Decorrido prazo de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:24
Juntada de diligência
-
01/07/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869663-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de THIAGO SOBRAL DE FRANCA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de THIAGO SUASSUNA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:43
Indeferido o pedido de THIAGO SUASSUNA - CPF: *52.***.*44-97 (EXEQUENTE)
-
21/12/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO SUASSUNA (*52.***.*44-97) e outro.
-
14/12/2023 11:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a THIAGO SUASSUNA - CPF: *52.***.*44-97 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800705-44.2021.8.15.2003
Raimundo Firmino dos Passos Neto
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2021 14:32
Processo nº 0805134-55.2024.8.15.2001
Adriana Gloria Hartmann Pereira Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 20:50
Processo nº 0866892-69.2023.8.15.2001
Mizael da Silva Paulino
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 17:40
Processo nº 0777926-92.2007.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Edvaldo Francisco de Souza
Advogado: Miguel de Farias Cascudo
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2022 14:00
Processo nº 0777926-92.2007.8.15.2001
Edvaldo Francisco de Souza
Saelpa Sociedade Anonima de Eletrificaca...
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2007 00:00