TJPB - 0819507-96.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Guia de custas já emitidas.
Intime-se e arquive-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de RENATA PAIVA DA NOBREGA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:53
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819507-96.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 100054421.
Tendo em vista que o alvará da autora já foi expedido (ID 99702195), EXPEÇA-SE alvará para a advogada, a título de honorários sucumbenciais, a importância de R$ 20.194,00 (vinte mil cento e noventa e quatro reais), a serem transferidos para Conta Corrente, Banco do Brasil, Agência: 0151-1, Conta Corrente: 61052-6, Titularidade: Bianca Oliveira Soares. À ESCRIVANIA para emitir a guia de custas finais, dividida em 6 (seis) parcelas mensais, anexando todos os boletos aos autos.
Após, o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo, arquive-se os autos com baixa.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/09/2024 10:50
Juntada de cálculos
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16/09/2024 11:54
Juntada de Informações prestadas
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16/09/2024 09:58
Juntada de Alvará
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12/09/2024 22:52
Deferido o pedido de
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12/09/2024 22:52
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2024 22:52
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:16
Publicado Informações Prestadas em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos do comprovante de envio do alvará judicial ao Banco do Brasil.
João Pessoa, 04 de setembro de 2024.
Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário -
04/09/2024 12:44
Juntada de Informações prestadas
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04/09/2024 11:46
Juntada de Alvará
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04/09/2024 10:22
Juntada de
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29/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 21:30
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 21:30
Homologada a Transação
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28/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2024 04:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:23
Decorrido prazo de RENATA PAIVA DA NOBREGA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:45
Juntada de informação
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24/08/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/08/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de RENATA PAIVA DA NOBREGA COSTA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:05
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819507-96.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Fica garantido às partes o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que foi devidamente demonstrado pelo executado, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" Dessa forma, DEFIRO o pedido da parte executada (ID 98336779) e designo audiência para o dia 28 de agosto pelas 12:00h, na sala de audiência da 9ª Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/08/2024 22:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2024 00:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 21:17
Deferido o pedido de
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14/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:05
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 97678887.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a recusa da parte exequente em receber os valores divididos, INTIME-SE o executado para cumprimento em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATA PAIVA DA NOBREGA COSTA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:48
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 92485834.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:06
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o executado já foi intimado duas vezes para pagar o débito, momento em que pleiteia a realização de acordo, cuja proposta foi rejeitada pela exequente.
Ante a manifestação da exequente de ID 90695028, profiro novo despacho com identico teor, ressaltando, desde já, que eventual pedido de conciliação será tipo por ausência de pagamento voluntário e incidencia das penalidades legais e prosseguimento da execução.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 15:37
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da manifestação de ID 90364586, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se aceita a proposta de acordo.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/20151).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
17/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o interesse em conciliar expresso pela parte demandada (ID 88180037), intime-se a parte autora a manifestar-se sobre em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819507-96.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819507-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2022 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 13:46
Decorrido prazo de BIANCA OLIVEIRA SOARES em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO THEOTONIO DOS SANTOS NETO em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:09
Decorrido prazo de RENATA PAIVA DA NOBREGA COSTA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:09
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DA COSTA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:02
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:01
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:40
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:40
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:52
Juntada de
-
25/01/2022 03:40
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:40
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 01:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2021 03:01
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/08/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 17:40
Juntada de diligência
-
28/07/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:12
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:12
Decorrido prazo de RENATA PAIVA DA NOBREGA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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