TJPB - 0804290-91.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804290-91.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com a aba expedientes, as partes tinham até 07/07/2025 para eventual recurso, o que não aportou nos autos até o momento.
Sendo assim, arquive-se.
Ficam as partes intimadas para ciência deste conteúdo.
CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:36
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SEVERINA TRANQUELINO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:43
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 23:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:51
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de SEVERINA TRANQUELINO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de SEVERINA TRANQUELINO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 04:48
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804290-91.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os documentos de Id 107174553, digam as partes, em até 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 11:24
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804290-91.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Como se pode observar no anexo, o formato (padrão) de extrato disponibilizado através do Sisbajud permite verificar ter havido crédito, em conta da autora, em setembro de 2018, a título de empréstimo consignado, mas quanto ao valor não é possível identificar.
Sendo assim, expedir mandado de busca e apreensão, a ser cumprido por oficial de justiça plantonista na agência 8497 do Banco Itaú (Rua Presidente João Pessoa, 59 - Centro - Campina Grande), objetivando obter extrato da conta 00557895, agência 8497 do Banco Itaú, de titularidade de Severina Tranquelino de Souza, CPF nº *67.***.*87-72, e juntar este processo com a sua certidão dando conta de cumprimento do mandado.
Deste conteúdo, ficam as partes intimadas.
CAMPINA GRANDE, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:11
Outras Decisões
-
20/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SEVERINA TRANQUELINO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804290-91.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o dever de cooperação de todos para especialmente garantir o menor tempo possível de tramitação de um processo, a possibilidade de o juiz produzir provas, inclusive de ofício, garantindo, assim, a busca da verdade real e não meramente formal, a ausência de respostas por parte da instituição financeira, o que corrobora a declaração da parte autora e, especialmente, o fato de já ter a promovente deixado clara sua vontade em trazer aos autos a documentação bancária em questão, nesta data, protocolo requisição através do Sisbajud.
Segue comprovante.
Ficam as partes intimadas.
Voltem-me conclusos, decorridos 30 dias (prazo de resposta do Sisbajud), para consulta de resultado.
Campina Grande (PB), 22 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
22/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:44
Outras Decisões
-
13/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 05:52
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 05:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 05:51
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 00:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804290-91.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Certificar se houve resposta ao expediente de Id 87073441.
Em caso negativo, renovar ressaltando que se trata de reiteração.
No Id 86823979 houve determinação para que o ofício fosse enviado através de oficial de justiça plantonista, apesar disso, foi encaminhado por e-mail.
Caso ainda não haja resposta e seja necessário realmente reiterar, providenciar o encaminhamento através de oficial de justiça plantonista.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
28/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:04
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 06:43
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804290-91.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.´ Trata-se de ação através da qual a parte autora insurge-se contra contrato de empréstimo consignado.
Informa que a inclusão do contrato, para fins de consignação, deu-se em 01/09/2018, e que aconteceram 09 (nove) desconto de R$ 190,84.
Os descontos foram realizados em seu benefício previdenciário (149.814.473-7).
O contrato questionado tem numeração 004990233562018082.
Sustenta que não recebeu valores decorrentes do empréstimo questionado.
Pede: a) indenização por danos morais de R$ 10.000,00; b) devolução em dobro dos descontos; c) cancelamento do negócio jurídico.
Não requereu tutela de urgência.
Pugnou pelo benefício da justiça gratuita.
Pelo extrato de empréstimos consignados apresentado, é possível observar que o contrato impugnado foi incluído em 01/09/2018, aponta início de descontos em 09/2018 e final em 05/2019, com data de exclusão em 13/05/2019 pelo próprio banco.
Também no extrato de empréstimos consignados, vejo que a conta através da qual a parte autora recebe seu benefício é a conta corrente 0000557895, do Banco Itau, agência 8497.
A demandante sustenta que não recebeu nenhum valor decorrente do contrato impugnado e para fazer prova do alegado apresentou os extratos de Id 85691669.
Ocorre que esses extratos são de uma conta mantida junto a Caixa Econômica Federal.
A experiência deste juízo com ações desta natureza é de que, quando acontece crédito em conta decorrente de contrato de empréstimo consignado, ele é realizado na mesma conta através da qual a parte recebe seu benefício previdenciário.
Sendo assim, considerando a alegação de não ter recebido nenhum valor, bem como que a demonstração de tal afirmação é de fácil alcance à promovente, de maneira que já deve vir com a peça de ingresso, fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, apresentando extrato do mês de setembro.
Defiro a gratuidade processual.
Campina Grande (PB), 19 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/02/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA TRANQUELINO DE SOUZA - CPF: *67.***.*87-72 (AUTOR).
-
16/02/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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