TJPB - 0848478-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848478-91.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição da exequente, na qual informa a ausência de bens penhoráveis da parte executada e requer a suspensão do feito, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/09/2025 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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13/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de JUED COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:41
Determinada diligência
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21/01/2025 12:41
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes acerca da decisão de id 105999388. -
14/01/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 17:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2025 14:10
Determinada diligência
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09/01/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte Credora para atualizar a dívida, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. -
14/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:07
Deferido o pedido de
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03/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848478-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:20
Desentranhado o documento
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29/04/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JUED COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848478-91.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, em que se afirma ter direito a exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC).
O Promovido foi citado pessoalmente (ID 73487313), porém não cumpriu a obrigação de pagar, nem ofereceu embargos monitórios no prazo legal, conforme certificação do sistema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o título executivo objeto da lide, no valor de R$41.252,68, conforme atualização de id. 80716902.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, intime-se o(a) Promovente, por seu(s) advogado(s), para requerer o cumprimento do título executivo judicial, juntando planilha atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/10/2023 02:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de JUED COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de JANE GLAUCIA ANGELI JUNQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:02
Decorrido prazo de JANE GLAUCIA ANGELI JUNQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
07/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/03/2022 02:41
Decorrido prazo de JANE GLAUCIA ANGELI JUNQUEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 18:15
Juntada de diligência
-
01/02/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/12/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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