TJPB - 0839351-08.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:02
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA BRITO DE MELO - ME em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA BRITO DE MELO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de HUGO TAYRONE DA SILVA SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:46
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0839351-08.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: VINICIUS LIMA BRITO DE MELO - ME, VINICIUS LIMA BRITO DE MELO, HUGO TAYRONE DA SILVA SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.. em face do(a) REU: VINICIUS LIMA BRITO DE MELO - ME, VINICIUS LIMA BRITO DE MELO, HUGO TAYRONE DA SILVA SOUZA.
Citado, o requerido não apresentou embargos. É o que importa relatar.
Decido.
A ação monitória, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, serve para dar força executiva àqueles documentos que não a possuem.
O Código de Processo Civil assegura: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
A não apresentação de embargos tem como consequência legal a conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do Art. 701, § 2º do NCPC: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, não apresentados embargos no prazo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, o que se amolda ao caso em tela.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer por sentença, eficácia executiva plena ao mandado inicial, convertendo-o em mandado executivo, segundo o que dispõe o art. 701, §2º do NCPC, com correção monetária pelo IGP-M, desde a data de cada emissão, e juros de mora de 1% a/m.
Condeno os promovidos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% sobre o valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, §2º, do NCPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Caso haja apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:18
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 18:46
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. -
19/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA BRITO DE MELO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA BRITO DE MELO - ME em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 06:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 22:35
Juntada de Petição de procuração
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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17/10/2022 17:53
Conclusos para decisão
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22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 02:33
Decorrido prazo de HUGO TAYRONE DA SILVA SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 11:19
Juntada de diligência
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04/05/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 12:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
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01/04/2022 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:28
Determinada diligência
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22/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:01
Determinada diligência
-
11/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:11
Determinada diligência
-
23/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:42
Outras Decisões
-
09/06/2021 17:42
Determinada diligência
-
09/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:42
Determinada diligência
-
06/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
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04/02/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 08:34
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 08:31
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 08:25
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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08/06/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 18:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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