TJPB - 0804262-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:37
Juntada de informação
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 10:56
Juntada de informação
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30/09/2024 10:04
Juntada de informação
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30/09/2024 09:52
Juntada de informação
-
04/09/2024 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS NAPY DE MELLO LULA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS NAPY DE MELLO LULA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:39
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804262-74.2023.8.15.2001 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MATHEUS NAPY DE MELLO LULA REU: EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através dos seus ilustres advogados para, no prazo de 05 dias, fornecer seus dados bancários (número da conta, agência, CPF/CNPJ) para fins de transferência de valores, bem como, fica a parte autora devidamente intimada a fornecer o número da conta em que foram depositados os valores consignados a fim de que seja viabilizado a expedição de alvarás.
João Pessoa, 10 de maio de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
10/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:10
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2024 07:10
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 22:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS NAPY DE MELLO LULA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804262-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS NAPY DE MELLO LULA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 01:51
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 02:04
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RENAN ROBERTO DE MELO em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de RENAN ROBERTO DE MELO em 15/03/2023 23:59.
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16/02/2023 11:35
Juntada de informação
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10/02/2023 09:04
Juntada de informação
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09/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:15
Juntada de informação
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07/02/2023 21:57
Juntada de Ofício
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07/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2023 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 07:02
Determinada diligência
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03/02/2023 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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