TJPB - 0856706-31.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:22
Outras Decisões
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16/07/2025 21:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:48
Outras Decisões
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22/04/2025 23:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:23
Determinada diligência
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11/03/2025 23:23
Outras Decisões
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 09:06
Juntada de informação
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19/12/2024 08:23
Juntada de Alvará
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856706-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:56
Juntada de diligência
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21/11/2024 19:15
Juntada de Alvará
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21/11/2024 13:07
Juntada de diligência
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19/11/2024 14:40
Juntada de Alvará
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19/11/2024 11:53
Juntada de diligência
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29/10/2024 10:11
Juntada de informação
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29/10/2024 09:09
Juntada de Alvará
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25/10/2024 11:40
Juntada de informação
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16/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:16
Juntada de diligência
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15/10/2024 09:22
Juntada de Alvará
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856706-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, se efetuar o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
12/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856706-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856706-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86565782, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856706-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:00
Juntada de despacho
-
18/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/05/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 03:31
Decorrido prazo de EUDSON DA CUNHA BRAGA em 15/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 01:03
Decorrido prazo de EUDSON DA CUNHA BRAGA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:49
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2021 15:50
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/08/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 00:59
Decorrido prazo de EUDSON DA CUNHA BRAGA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:45
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 01:18
Decorrido prazo de EUDSON DA CUNHA BRAGA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:18
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 25/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/04/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 00:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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30/08/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 14:31
Juntada de Petição de memoriais
-
27/03/2017 14:27
Juntada de Petição de ofício
-
27/03/2017 14:27
Juntada de Ofício
-
21/03/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 00:58
Decorrido prazo de EUDSON DA CUNHA BRAGA em 20/03/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2017 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2017 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2017 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2017 15:19
Audiência conciliação redesignada para 09/03/2017 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2017 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2017 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2017 23:40
Audiência conciliação designada para 21/02/2017 15:10 5ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2016 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2016 10:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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