TJPB - 0125900-93.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:13
Baixa Definitiva
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29/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2025 18:08
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 00:20
Decorrido prazo de YWANA ROWENA LEITE DE SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:20
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 27/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 20:11
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:06
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:49
Deferido o pedido de
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14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de TNL PCS S/A - CNPJ: 04.***.***/0016-35 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 18:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:58
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0125900-93.2012.8.15.2001 [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) YWANA ROWENA LEITE DE SA(*15.***.*53-87); EDSON FORMIGA FILHO(*57.***.*47-52); MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA(*13.***.*85-34); TNL PCS S/A(04.***.***/0016-35); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por YWANA ROWENA LEITE DE SÁ em face de TNL PCS S/A, que determinou a devolução em dobro dos valores pagos em excesso, danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (Id. 16658881, pág. 36/43 do visualizador PJe).
A exequente deu início a fase executiva cobrando um valor de R$ 20.140,00 (Id. 16658887, pág. 87/94 do visualizador PJe).
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, referente à repetição de indébito, e apresentou comprovante de depósito de R$ 20.434,68 (Id. 16658906, pág. 39/48 do visualizador PJe).
Em réplica à impugnação, a exequente rebateu os argumentos defensivos e ratificou os termos da sua peça executória (Id. 16658906, pág. 53/57 do visualizador PJe).
Foi determinado o pagamento da quantia incontroversa de R$ 18.147,55 através de alvarás judiciais (Id. 16658906, pág. 75/76 do visualizador PJe).
Cálculos da contadoria, id. 85387685, dando conta de que os documentos anexados pelo exequente mostram que os cálculos foram corretos (Id. 16658906, pág. 79 do visualizador PJe).
Manifestação da executada alegando tratar-se de crédito concursal.
Manifestação do exequente concordando com os cálculos da contadoria. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos observo que resta apenas analisar os valores controversos, referente à repetição de indébito, ou seja, os valores pagos em excesso pelo autor/exequente e que deveriam ser restituído em dobro, conforme determinado na sentença.
Na petição que deu início a fase de cumprimento de sentença, a exequente cobrou exatamente aquilo que fora determinado (Id. 16658887, pág. 87/94 do visualizador PJe).
Embora não tenha juntado de todas as faturas, a declaração de quitação de todos os débitos do ano de 2015 e anos ulteriores supre a ausência de todos os comprovantes (Id. 16658906, pág. 57 do visualizador PJe).
Alie-se a isto que dos cálculos da impugnante não foi considerada a devolução em dobro (Id. 16658906, pág. 43).
Para dirimir a questão, os autos foram encaminhados à contadoria, id. 85387685, dando conta de que os documentos anexados pelo exequente mostram que os cálculos foram corretos (Id. 16658906, pág. 79 do visualizador PJe).
Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, homologando os cálculos da contadoria, Id. 85387685, e ato contínuo julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Transitada em julgado, Proceda com a confecção dos alvarás conforme solicitado na petição de Id. 87216648, intimando as partes para informar os dados bancários, caso inexistam.
Após, intime-se a executada para pagamento das custas finais, sob pena de SerasaJud ou envio a Procuradoria do Estado.
Em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Substituição -
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0125900-93.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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