TJPB - 0826395-47.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal para pagamento das custas finais sem manifestação da parte promovida JOÃO PESSOA 15 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL -
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826395-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826395-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
19/02/2024 07:22
Baixa Definitiva
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19/02/2024 07:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/02/2024 07:21
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 18:09
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
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10/11/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:47
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BARROS - CPF: *74.***.*18-72 (APELANTE) e UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA (REPRESENTANTE) e não-provido
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17/10/2023 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 18:18
Juntada de Certidão de julgamento
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16/10/2023 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/07/2023 14:32
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2023 08:30
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2023 16:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/06/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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12/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/04/2023 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/04/2023 10:57
Recebidos os autos.
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13/04/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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12/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 11/04/2023 23:59.
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13/02/2023 07:48
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
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23/01/2023 08:44
Recebidos os autos
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23/01/2023 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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