TJPB - 0802386-48.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MAR BELLO PLAZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802386-48.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MAR BELLO PLAZA EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA DECISÃO Vistos etc.
Penhora do imóvel UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 704, LOCALIZADO NA RUA DJALMA VILAR DE GUSMÃO, RESIDENCIAL MAR BELLO PLAZA, Nº 102 (id. 102464065), avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).
Por estar em local incerto e não sabido, o executado WALMI CAVALCANTE COSTA foi intimado da penhora via edital (id. 106562746).
Nomeada curadora especial, a Defensoria Pública apresentou contestação genérica (id. 107712314).
Petição de DEIVID MARQUES SARMENTO, que não faz parte do processo, manifestando interesse em adquirir a unidade penhorada, requerendo a intimação do exequente para, querendo, requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (id. 108362289).
Pedido de habilitação de GRACCO DE CERQUEIRA GUIMARÃES e JULIA DE CERQUEIRA GUIMARÃES como terceiros interessados, alegando terem firmado contrato de promessa de compra e venda com o executado referente à unidade penhorada (id. 108842172).
O exequente CONDOMÍNIO MAR BELLO PLAZA apresentou impugnação à contestação do executado (id. 109386522) e requereu o prosseguimento da execução (id. 109624063).
Decisão nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0801353-18.2025.8.15.0731, deferindo a tutela de urgência e determinando a suspensão do processo de execução e da penhora no imóvel UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 704, LOCALIZADO NA RUA DJALMA VILAR DE GUSMÃO, RESIDENCIAL MAR BELLO PLAZA, Nº 102 (id. 110806619).
Petição de GRACCO DE CERQUEIRA GUIMARÃES e JULIA DE CERQUEIRA GUIMARÃES requerendo a suspensão do feito (id. 112671113) e impugnando a contestação do executado (id. 113133457).
Petição do exequente requerendo 1) o reconhecimento da legitimidade da penhora incidente sobre a unidade 704, como medida necessária à satisfação do crédito executado; 2) subsidiariamente, que a penhora seja mantida exclusivamente em relação ao débito condominial da unidade 704 atualizado em R$ 71.770,37 (setenta e um mil setecentos e setenta reais e trinta e sete centavos); 3) alternativamente, caso pretendam o levantamento da penhora, que seja determinado o depósito judicial do valor integral do débito condominial vinculado ao imóvel; 4) a manutenção da constrição judicial até que haja o efetivo e integral adimplemento dos débitos condominiais, sob pena de grave prejuízo ao exequente; 5) o regular prosseguimento do feito executivo, com a adoção das medidas cabíveis para a efetiva satisfação do crédito, inclusive mediante alienação judicial do bem, caso não haja pagamento voluntário (id. 114048059). É o relatório.
Passa-se à decisão.
Inobstante os argumentos e requerimentos do exequente, impõe-se a suspensão dos presentes autos.
Isso porque, ainda que de caráter liminar, há decisão judicial nos Embargos de Terceiro nº 0801353-18.2025.8.15.0731 deferindo o pedido de suspensão formulado por adquirentes de boa-fé.
Transcrevo o dispositivo da referida decisão: Isto posto, atento aos princípios de direito aplicáveis à espécie, DEFIRO a tutela de urgência para, determinar A MANUTENÇÃO DA POSSE do bem penhorado à autora, eis que provada a propriedade e posse do bem, determinando, por consequência, a SUSPENSÃO IMEDIATA DA PENHORA E DO PROCESSO DE EXECUÇÃO MENCIONADO, até decisão final de mérito dos presentes embargos.
Nesse contexto, na ausência de decisão superveniente que desconstitua a referida decisão, impõe-se a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença e, por conseguinte, a suspensão da penhora realizada no imóvel UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 704, LOCALIZADO NA RUA DJALMA VILAR DE GUSMÃO, RESIDENCIAL MAR BELLO PLAZA, Nº 102.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de GISELY GABRIELA BEZERRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de PATRICIA DALIARK SALES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:28
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802386-48.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MAR BELLO PLAZA EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA DESPACHO Vistos etc.
Deixo de determinar a intimação do terceiro interessado (DEIVID MARQUES SARMENTO) do imóvel Apartamento 704, localizado na Rua Djalma Vilar de Gusmão, nº 102, Edifício Residencial Mar Bello Plaza, Bairro Praia Ponta de Campina, Município de Cabedelo/PB, matrícula nº 31.591 do Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, uma vez que já houve a determinação de intimação e não houve manifestação nos autos (id. 111100869).
Assim, INTIME o condomínio para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, salientando que a penhora do imóvel acima citado se encontra suspensa por determinação judicial proferida nos autos do processo 0801353-18.2025.8. 15.0731.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
20/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:23
Determinada diligência
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16/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:47
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA DALIARK SALES DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:56
Determinada diligência
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30/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 02:37
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:50
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:44
Determinada diligência
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15/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MAR BELLO PLAZA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 21:26
Juntada de Petição de memoriais
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18/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:49
Nomeado curador
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04/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:17
Publicado Edital em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802386-48.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MAR BELLO PLAZA EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802386-48.2022.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Despesas Condominiais] movido por EXEQUENTE: MAR BELLO PLAZA em desfavor de EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA, pelo que, através deste, INTIMA a parte WALMI CAVALCANTE COSTA - CPF: *19.***.*43-87, atualmente em lugar incerto e não sabido , tendo em vista o esgotamento na tentativa de localização nos endereços disponíveis nos sistemas da Justiça, cabível a intimação da penhora por edital.
Assim, intime-se o executado da penhora realizada nos autos por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 23 de janeiro de 2025.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juíza de Direito, Dra.
JULIANA DUARTE MAROJA. -
23/01/2025 14:36
Expedição de Edital.
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21/01/2025 21:24
Juntada de Petição de informação
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13/01/2025 12:00
Determinada diligência
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13/01/2025 12:00
Deferido o pedido de
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13/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Ofício
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22/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:53
Deferido o pedido de
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16/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de MAR BELLO PLAZA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:48
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MAR BELLO PLAZA em 08/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:45
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802386-48.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MAR BELLO PLAZA EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802386-48.2022.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Despesas Condominiais] movido por EXEQUENTE: MAR BELLO PLAZA em desfavor de EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA, pelo que, através deste, INTIMA a parte WALMI CAVALCANTE COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido para, proceda-se com a intimação desta para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 20 de fevereiro de 2024.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dra.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES. -
20/02/2024 17:15
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 10:03
Determinada diligência
-
30/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA DALIARK SALES DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 21:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA DALIARK SALES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 20:51
Determinada diligência
-
17/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de MAR BELLO PLAZA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de MAR BELLO PLAZA em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 06:15
Processo Desarquivado
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06/03/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 07:27
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 05:20
Decorrido prazo de PATRICIA DALIARK SALES DE SOUZA em 12/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA DALIARK SALES DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:32
Homologada a Transação
-
06/06/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 06:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAR BELLO PLAZA - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
25/05/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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