TJPB - 0829670-14.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de LINDBERG BELARMINO em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 05:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
14/05/2025 10:03
Indeferido o pedido de LINDBERG BELARMINO - CPF: *78.***.*50-87 (EXECUTADO)
-
14/05/2025 10:03
Outras Decisões
-
21/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/09/2024 01:13
Decorrido prazo de LINDBERG BELARMINO em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0829670-14.2016.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 EXECUTADO: LINDBERG BELARMINO Advogado do(a) EXECUTADO: VIVYANNE KHYZZIA DANTAS BELARMINO - PB30260 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência e atentando ao contraditório, considerando as matérias arguidas pelo exequente, na petição de ID 87110136, ouça-se a parte executada, em 10 (dez) dias, vindo-me em seguida conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
23/08/2024 02:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0829670-14.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: LINDBERG BELARMINO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 13 de março de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
13/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0829670-14.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: LINDBERG BELARMINO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre o ID 85816959, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, 20 de fevereiro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
20/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/01/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:40
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2022 13:15
Juntada de devolução de mandado
-
17/11/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:53
Juntada de diligência
-
06/10/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 17:47
Juntada de diligência
-
11/04/2021 23:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2020 21:56
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2020 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 03:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 23:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 05:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 23:59
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2019 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2019 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 15:47
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/04/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2017 08:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2017 16:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 17:12
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2016 17:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2016 00:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2016 23:59:59.
-
04/07/2016 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2016 13:25
Declarada incompetência
-
16/06/2016 11:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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