TJPB - 0806098-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806098-82.2023.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL JULIO VIEIRA REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DECISÃO INTIME as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
DECRETO o sigilo processual, conforme requerido pela parte autora.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020918163663700000065067798 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 23020918163767600000065067803 DOCUMENTOS VARIADOS Documento de Identificação 23020918163835300000065067808 PROCURACAO Procuração 23020918164004200000065067812 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 23020918164099800000065067816 DECLARAÇÃO MÉDICA COM CID Documento de Comprovação 23020918164118300000065067821 Laudo medico 1 Outros Documentos 23020918164139500000065067823 Laudo medico 2_compressed Outros Documentos 23020918164212200000065068977 Laudo medico 3 Outros Documentos 23020918164250600000065068979 Laudo medico 4 Outros Documentos 23020918164308500000065068980 laudo medico 5 Outros Documentos 23020918164331800000065068989 laudo medico 6 Outros Documentos 23020918164352500000065068988 laudo medico Outros Documentos 23020918164372900000065068986 passagem sp 2 Outros Documentos 23020918164403900000065068984 passagem 1 Outros Documentos 23020918164433300000065069005 passagem 2 Outros Documentos 23020918164495500000065069003 passagem 3 Outros Documentos 23020918164511800000065069000 passagem 4 Outros Documentos 23020918164529500000065068998 testemunha1 Outros Documentos 23020918164547000000065069016 testemunha 2 Outros Documentos 23020918164570300000065069017 cartao sus Documento de Identificação 23020918164586200000065069015 cartao sus2 Documento de Identificação 23020918164618500000065069014 Decisão Decisão 23022822340908200000065098242 Expediente Expediente 23022822341186400000065738416 Despacho Despacho 23030822542113900000066087965 Petição Petição 23033018273318600000067151828 Petição Petição 23033019082314300000067152596 Decisão Decisão 23050819291140200000068771119 Decisão Decisão 23050819291140200000068771119 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23051521115346100000069092119 atestado medico Outros Documentos 23051521115378900000069092600 Lista de Medicamentos Outros Documentos 23051521115445700000069092605 INSS Outros Documentos 23051521115509600000069092606 Extrato negativo Outros Documentos 23051521115580300000069092607 Informação Informação 23061617480513900000070551945 Decisão Decisão 23072522352419700000071878979 Decisão Decisão 23072522352419700000071878979 Intimação Intimação 23072611025501300000072173265 Intimação Intimação 23072611025501300000072173265 Decisão Decisão 23080321424765500000072562010 Decisão Decisão 23080321424765500000072562010 Petição Petição 23080415290554800000072621393 Informação Informação 23081710554108700000073243823 Decisão Decisão 23082017500496600000073345968 Comunicações Comunicações 23082818572540300000073771277 Comprovantes de pagamento de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082818572629800000073771279 Informação Informação 23082914240632500000073821044 Decisão Decisão 23083022013168000000073864828 Decisão Decisão 23083022013168000000073864828 Decisão Decisão 23083022013168000000073864828 Petição Petição 23092617132428400000075089291 Carta Carta 23092912430332100000075261275 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23102713570971300000076548720 AR.POSITIVO.neves.0806098-82.2023 Aviso de Recebimento 23102713571014600000076548723 Contestação Contestação 23112022295925200000077552027 REGISTRO JUCEPB - AGE HNSN 11H (1) (1) Documento de Identificação 23112022295996900000077552029 Procuração Hnsn - TN Advogados (1) Procuração 23112022300071900000077552030 Informação Informação 23112310583851400000077698361 Petição Petição 24020518590015000000080151672 Decisão Decisão 24021614500384100000080559283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022007422740300000080708344 Intimação Intimação 24022007430539800000080708348 Intimação Intimação 24022007430539800000080708348 Réplica Réplica 24031220503570600000081865559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042220234677400000083870708 Intimação Intimação 24042220245174200000083870709 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042220234677400000083870708 Petição Petição 24042916511950900000084238723 Informação Informação 24072310152730100000088358857 Decisão Decisão 24072919091546800000091436075 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24080113220378600000091976108 CV Dra.
Kamila Nunes Documento de Comprovação 24080113220462100000091976113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082111044784100000093024266 Intimação Intimação 24082111051624500000093024267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082111044784100000093024266 Petição Petição 24091217340388000000094255369 Deposito judicial - Honorários Periciais Processo HNSN x Rafael Júlio Documento de Comprovação 24091217340458000000094255370 comprovante guia de depósito Documento de Comprovação 24091217340531500000094255371 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24091614435202100000094391825 Petição Alvará RAFAEL JULIO X HNSN Documento de Comprovação 24091614435251200000094391828 Decisão Decisão 24091823101869900000094533920 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24092416220108000000094821221 Petição Petição 24092716300186700000094988495 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24100111215061400000095206432 alvará enviado ao BANCO DO BRASIL Ato Ordinatório 24101012302521400000095694499 Intimação Intimação 24101012313274700000095694503 Intimação Intimação 24101012313274700000095694503 Petição Petição 24101711431529800000096058806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020310371600000000100568621 Intimação Intimação 25020310374563600000100568624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020310371600000000100568621 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25060911483524700000107158532 Laudo pericial Petição (3º Interessado) 25062121361734400000107852109 Rafael Julio Vieira - PerIcia_ Documento de Comprovação 25062121361753300000107852110 Petição Petição 25070109365484700000108251444 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23051520542278600000069092122, Outros Documentos: 23020918164495500000065069003, Outros Documentos: 23020918164547000000065069016, Petição Inicial: 23020918163663700000065067798, Outros Documentos: 23020918163767600000065067803, Documento de Identificação: 23020918163835300000065067808, Procuração: 23020918164004200000065067812, Documento de Comprovação: 23020918164099800000065067816, Documento de Comprovação: 23020918164118300000065067821, Outros Documentos: 23020918164139500000065067823] -
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:46
Determinada diligência
-
30/07/2025 14:46
Deferido o pedido de
-
01/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806098-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Expedido o alvará, intime a perita para apresentar o laudo pericial no prazo de 15(quinze) dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL JULIO VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a perícia Perícia Médica referente ao processo em epígrafe, conforme abaixo descrito: DATA: 29/10/2024 HORA: 10 h LOCAL: Térreo do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa (sala ao lado da diretoria do Fórum). -
10/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 23:10
Determinada diligência
-
18/09/2024 23:10
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 23:10
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL JULIO VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806098-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: Arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 19:09
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 19:09
Determinada diligência
-
29/07/2024 19:09
Nomeado perito
-
29/07/2024 19:09
Deferido o pedido de
-
23/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:15
Juntada de informação
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL JULIO VIEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806098-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
20/02/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:50
Determinada diligência
-
05/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:58
Juntada de informação
-
20/11/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 22:01
Determinada diligência
-
30/08/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:24
Juntada de informação
-
28/08/2023 18:57
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:50
Determinada diligência
-
20/08/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de RAFAEL JULIO VIEIRA - CPF: *51.***.*35-66 (AUTOR)
-
17/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:55
Juntada de informação
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL JULIO VIEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:42
Determinada diligência
-
03/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:55
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:35
Determinada diligência
-
25/07/2023 22:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:48
Juntada de informação
-
15/05/2023 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:29
Indeferido o pedido de RAFAEL JULIO VIEIRA - CPF: *51.***.*35-66 (AUTOR)
-
08/05/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:34
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2023 22:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL JULIO VIEIRA - CPF: *51.***.*35-66 (AUTOR).
-
09/02/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807348-19.2024.8.15.2001
Joselito de Oliveira Felix
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 07:45
Processo nº 0800084-09.2024.8.15.0171
Glauce Caroline Motta Delgado
Energisa Paraiba
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2024 12:12
Processo nº 0807820-20.2024.8.15.2001
Cleodon Ferreira da Silva
Social Bank Banco Multiplo S.A.
Advogado: Laissa Fernanda Moreira Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2024 15:49
Processo nº 0802062-48.2023.8.15.0141
Lucia da Silva Brito dos Santos
Sao Jose do Brejo do Cruz-Camara Municip...
Advogado: Jose Odivio Lobo Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 10:23
Processo nº 0802875-22.2021.8.15.0731
Banco Votorantim S.A.
Danielle Silva Souza
Advogado: Carolina Gomes Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2021 14:28